Os autores, Tenente Coronel e Majores, residentes em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, professores do magistério militar do estabelecimento de ensino do Exército reformados, requereram receber a gratificação do magistério ao nível O, de acordo com a Lei º 488 de 1948, no valor de 8.400,00 cruzeiros. Alegam que têm o mesmo direito dos professores dos institutos civis, segundo a Lei nº 2290 de 13/12/1910. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, que foram recebidos. Houve recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso, mas negou provimento . (9) Procuração, tabelião 16, de 1955; (2) procuração, tabelião 34, de 1963; (2) procuração, tabelião 32, de 1962; procuração, tabelião 111, de 1963; (2) procuração, tabelião 10, de 1962; procuração, tabelião 17, de 1962; procuração, tabelião 14, de 1962; procuração, tabelião 1, de 1962; procuração, tabelião 64, de 1962; lei 2290, de 13/12/10; lei 488, 8148; decreto 3840, de 1941; Felippino Sólon, Av, Rio Branco, no. 116, 14o. andar.
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Os suplicantes eram militare, oficiais do Exército. Com base no Decreto nº 10490-A de 25/01/1942 , no Decreto nº 10451 de 16/09/1942 e na Lei nº 2186 de 13/05/1940, propôs uma Ação Ordinária requerendo o pagamento no Terço de Campanha, visto que participaram de operações nas denominadas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial. O Juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Carvalho Ribeiro e Moacyr Dorneles, maio de 1955; Parte Constituição da República de 20/07/1955; Decreto nº 10490 A de 05/09/1942; Decreto nº 10358 de 31/08/1942; Decreto nº 10451 de 16/09/1942; Lei nº 2186 artigo 83 de 13/05/1940; Felippino Sólon - escritório: Av. Rio Branco, 116, sala 1446 (Advogado); Código Processual Civil artigo 201,820; Decreto nº 4915 A de 05/11/1942.
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