8921
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1912; 1913              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              Tratava-se de uma carta de sentença decorrida da ação de seguro proposta pela companhia ré que alegou que o seguro feito pela empresa não contemplava o risco de perda total e avaria grossa e era livre de explosão de caldeiras, por isso não poderia haver a liquidação amigável. O valor do seguro era de 20$000 réis. O juiz deu deferimento ao pedido de liquidação de sentença, sendo penhorados tantos bens necessários do réu até a satisfação da dívida.
Sans titre 
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					