Trata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
2a. Vara FederalPorto (Portugal)
64 Descrição arquivística resultados para Porto (Portugal)
Trata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
1a. Vara FederalO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTratava-se de requerimento da execução de partilha dos bens em inventário da falecida Guilhermina da Purificação Freitas Velloso. Referiam-se a imóveis localizados no Distrito Federal, avaliado no valor de 180:000$000 réis, faltando ainda o imposto de herança. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo de Descrição de Bens, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria da Capital, 1900; Imposto Predial, 1900; Imposto de Consumo d`água, 1900; Carta de Sentença, 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo Supremo Tribunal Federal STF para transferência de ações do Banco do Brasil deixadas pelo espólio do finado Antonio da Silva Braga. estrangeiro imigração portuguesa. Foi deferido o requerido. Procuração, 1898; Conta de Custas, 1899; Decreto nº 5581 de 31/03/1874, artigos 2, 3, 28.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA suplicante, inventariante dos bens de sua finada filha Emilia Urzedo da Roha Guimarães, e tutora de sua neta, filha da inventariada, teria sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal a sentença de partilha estrangeira, que tocaram a referida neta, além de outros bens, 32 apólices da dívida pública valor nominal de 1000$000 cada uma, juros de 5 por cento, 4incrições do Banco da República de 1:000$000, juros de 3 por cento e 100 ações da companhia de seguros Atalaya, de 100$000 cada uma, requer que se proceda o cálculo para o pagamento dos impostos, e que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização a fim de ser feita a transfêrencia das outras apólices para nome de sua neta nacionalidade portuguesa imigração portuguesa. Foi concedido a possse procedendo o cálculo. Após acordo entre as partes, foi julgado por sentença a conta principal do processo. Certidão de Óbito, 1904; Procuração, Porto, 1904; Bens de Raiz.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores dizem que a sentença de partilha dos bens de Maria Pereira de Almeida da qual são herdeiros, já foi homologada. Queriam que fosse calculado o imposto de transmissão, a fim de que se procedesse à averbação dos bens para seus nomes. Foi citado o Código Civil, artigos 432 e 1734. O cálculo foi julgado procedente. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 12/09/1903, Diário Oficial, 22/09/1923 e 03/10/1923; Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132, 1924 e 1908.
2a. Vara FederalO paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, e artigo 86, no Decreto nº 14.397 de 9 de outubro de 1920, artigo 89, no Código Civil, artigo 6 e nº 1 e artigo 384 nº 5 e 6 e acórdão do STF nº 8731 de 23 de novembro de 1922, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, nascido na cidade de Porto, Portugal, a fim de que não seja o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 89; Código Civil, artigo 6o. e 384.
1a. Vara FederalO autor, herdeiro de seu padrinho falecido, Victorino Pinto de Sá Passos, requereu um alvará da Caixa de Amortização a fim de fazer a transferência de apólices para seu nome. O falecido residia em Vila Nova de Gaya, Portugal, mas possuía apólices da dívida pública do Brasil. nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido. Carta de Sentença, 1896; Carta Rogatória, 1896; Procuração, 1896; Certidão de Óbito, 1896; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Reconhecimento de Assinatura, 1896.
Juízo Seccional do Distrito Federal