A autora portuguesa, residente em Cabo Verde, tendo-se casado com João Baptista da Silva Mattos, estabeleceu em escritura antenupcial, na qual ficou estipulado tomarem a natureza de todos os bens que a suplicante possuía no momento de seu casamento, assim como os que vier a possuir por qualquer título gratuito fazendo averbar em seu nome de casada e com a cláusula de bens dotais, os títulos de sua propriedade averbados em seu nome de solteira e depositados no Banco Comercial do Rio de Janeiro requer que sejam expedidos os seguintes alvarás: para a Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, por seu procurador o Banco Comercial do Rio de Janeiro, fazer averbar no seu nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais dez ações dessa Companhia constantes na cautela e que estão com o seu nome de solteira; para o Banco do Brasil por seu procurador fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, cinco ações desse Banco do valor nominal de 200$000 réis numeração 8357 a 8361 e a ação 8362 do valor nominal de 200$000 réis, pertencente esta em comum com sua irmã Hortência Lopes. Essas ações estão averbadas no seu nome de solteira; para a Caixa de Amortização, por seu procurador, fazer averbar no nome de casada, gravando-as com a cláusula de bens dotais, quatro apólices da dívida pública do Brasil uniformizadas, juros de 5 por cento. Alvará, 1908; Ofício, 1914.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroPorto (Portugal)
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Os suplicantes requereram que se expedisse alvará para a transferência para os seus nomes na Caixa de Amortização de cinco apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada. O juiz defere o pedido de requerimento. Foi citada a Lei nº 2524 de 1911. Procuração 2, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, 1915, tabelião Lino Moreira, 1915; Carta de Alfredo Varela Cônsul do Brasil na Cidade do Porto, 1915; Certidão de Óbito, 1915.
1a. Vara FederalOs suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
1a. Vara FederalO autor alegou que a falecida esposa, morreu no dia 11/09/1910 sem deixar testamento. O casamento do autor com a falecida foi estabelecido sob comunhão de bens e deixou os seguintes filhos: Custódio Pinto de Carvalho, casado com Sophia Soares Vidal de Carvalho e Carolina Soares de Freitas Carvalho, casada com Antônio Soares. Portanto o autor requer que se proceda ao referido inventário. O juiz julga a ação por sentença. Certificado de Registro Especial de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, 1911; Partilha Amigável; Recibo de Taxa Judiciária da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria do Distrito Federal, 1911; Demonstrativo de Contabilidade, 1911.
1a. Vara FederalOs autores dizem que a sentença de partilha dos bens de Maria Pereira de Almeida da qual são herdeiros, já foi homologada. Queriam que fosse calculado o imposto de transmissão, a fim de que se procedesse à averbação dos bens para seus nomes. Foi citado o Código Civil, artigos 432 e 1734. O cálculo foi julgado procedente. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 12/09/1903, Diário Oficial, 22/09/1923 e 03/10/1923; Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132, 1924 e 1908.
2a. Vara FederalO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença homologada pelo Supremo Tribunal Federal STF para transferência de ações do Banco do Brasil deixadas pelo espólio do finado Antonio da Silva Braga. estrangeiro imigração portuguesa. Foi deferido o requerido. Procuração, 1898; Conta de Custas, 1899; Decreto nº 5581 de 31/03/1874, artigos 2, 3, 28.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTratava-se de requerimento da execução de partilha dos bens em inventário da falecida Guilhermina da Purificação Freitas Velloso. Referiam-se a imóveis localizados no Distrito Federal, avaliado no valor de 180:000$000 réis, faltando ainda o imposto de herança. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo de Descrição de Bens, 1900; Imposto de Transmissão de Propriedade da Recebedoria da Capital, 1900; Imposto Predial, 1900; Imposto de Consumo d`água, 1900; Carta de Sentença, 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de uma execução de sentença solicitada pelo autor para que se proceda a homologação de sentença deixada pelo falecido, pai do autor, em Portugal, constando terrenos na Rua Doutor Nabuco de Freitas. O acórdão do Supremo Tribunal Federal decidiu em favor do autor. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Contabilidade, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se do cumprimento de execução de sentença estrangeira; o autor era cessionário de Rita da Glória à herança de Manoel Joaquim da Rocha, e pediu o levantamento e a entrega das quantias depositadas e o custo dessas despesas. A presente ação foi executada. Ofício da Recebedoria da Capital Federal, 1905.
2a. Vara Federal