Os autores impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto sobre lucros imobiliários sobre a venda de imóvel de propriedade dos autores. Alegaram que a cobrança era indevida pois o imóvel tinha sido adquirido por herança de Alzira Moraes Lima em 29/06/1949. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma os autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. certidão de escritura de promessa de compra e venda Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1958; jornal de partilha 4ª Vara de Orfãos e Sucessões do Distrito Federal 1945; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ 1957; Procuração Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ 1960; certidão de registro de imóvel 11º Ofício da Capital Federal Tabelião Alberto Burle de Figueiredo 1946, 2º Ofício da Capital Federal Tabelião Luiz Fernandes Vergara 1957; custas processuais 1959; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigo 319.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaPorto (Portugal)
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38211
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Dossiê/Processo
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1958; 1962
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública