Os suplicantes residiam em Portugal e eram herdeiros de Antônio Joaquim dos Reis, falecido ali em 11/09/1904. Requereram a execução da partilha no inventário do finado no Brasil, constituído de 20 apólices da dívida pública do empréstimo de 1895. Assim, solicitaram também a expedição de alvará autorizando à Caixa de Amortização a averbação de tais apólices para os nomes dos suplicantes, no valor de 19:693$942 réis. O juiz deferiu a ação. Custas do Processuais; Montepio valor 19:693$942 réis.
1a. Vara FederalPortugal
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A autora , tutora de seus filhos menores José, Gracinda e Manoel , residentes em Portugal , requer que se proceda ao inventário de Roza Gomes . O juiz julgou por sentença. Saliente-se a presença do Procurador da República Pedro Francelino Guimarães. Nota, Corretor de Fundos Públicos, Arlindo de Souza Gomes, 1908 ; Custas Processuais; Recibo da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de um despacho relativo ao testamento de um finado que veio a falecer no Reino de Portugal e envolve o recebimento desta por seu filho menor de 6 anos de idade, residente no Brasil e por sua mãe, Maria das Dores, que era responsável pelo menor mas não era casada com o falecido Francisco Augusto Lacerda Forjaz . As sentenças estrangeiras a se executarem estavam até então sujeitas ao Decreto de 28/03/1893, artigo 93 . Remete-se na petição a uma inventário orfanológico . A herança era constituída além dos móveis existentes na casa de residência na cidade do Rio de Janeiro , uma casa, uma outra com o respectivo reduto de vinha no Largo da Areia , Largo Freguesia da Magdalena Comarca do Pico , apólices da dívida pública e vários valores metálicos em giro comercial na República. No testamento o falecido disse que teve seu filho com uma mulher livre e esta, posteriormente, tornou-se governanta de sua casa. Foi citado o Código Civil Português para corroborar os direitos e garantias dos ilegítimos e perfilhados , de acordo com os artigos 122 a 129 deste código. Aparecem ao longo do processo os seguintes impostos: Imposto de Transmissão de Propriedade de 13/02/1896 , 20/05/1896 e Imposto de Arrecadação de Causas Mortais. Apresentadas as custas, o juiz deferiu o pedido. Cálculo de Descrição de Bens, 1895; Carta de Distribuição de Selos, 1895; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Imposto de Arrecadação de Causas Mortais, 1896 ; Testamento, 1888; Escritura de Perfilhação, 1892; Custas Processuais, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores pediram o cálculo dos impostos a fim de haver as apólices e ações de Joaquim José Gonçalves, falecido, adquiridas na partilha procedida em Portugal. Requereram o alvará para transferir os títulos. Em 30/01/1900, o juiz fez o cálculo que em seguida foi pago. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Código do Processo, artigo 801, parágrafo 3; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 263$512 réis e 43$027 réis, 1900; Testamento de Joaquim José Gonçalves; Partilha dos Bens; Cálculo para Pagamento de Imposto, valor de 306$539 réis, 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, requereu cumprimento da sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. A autora era residente do Reino de Portugal, viúva e herdeira de Antonio Fernandes dos Santos, falecido na capital, cujos bens foram requeridos por ela. O juiz deu provimento ao requerimento da autora. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. estado civil viúva.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante mulher era de estado civil viúva e tutora de seus quatro filhos, requereu o cumprimento da sentença expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Paredes em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal referente aos bens deixados em inventário por seu falecido marido José Joaquim Moreira da Silva. Além disso, solicitou um alvará à Caixa de Amortização para que fosse realizada a transferência das apólices deixadas para seus filhos menores. A homologação foi concedida. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1918.
1a. Vara FederalOs autores, apresentando carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Vianna do Castelo e homologada pelo Supremo Tribunal Federal, requereram cumprimento da dita carta que julgou a partilhas dos bens deixados por Beatriz Augusta de Pinho Barboza Nogueira e expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência de apólices no valor de 1:000$000 réis cada. Deferido o requerido. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1923; Custas Processuais, 1925.
1a. Vara FederalO autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira de partilha do inventário de Maria Helena D'Almeida falecida, casada com o autor. Este, por sua vez, representa seus filhos menores Bonifácio Moreira da Silva Josephina Moreira da Silva e Joaquina Moreira da Silva de nacionalidade portuguesa. A herança dos filhos era seis apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O inventário foi concluído sem percalços. Carta de Sentença, 1919.
2a. Vara FederalOs exequentes eram residentes na Freguesia de Queirã na Comarca de Varselha, Reino de Portugal de nacionalidade portuguesa. Disseram-se herdeiros únicos e universais do falecido José Rodrigues Serrano, sem irmão e cunhado do último suplicante. Pediram execução de conta de sentença estrangeira, calculando-se o imposto a ser pago. Foi deferido o requerido. Selo por Verba, 1906; Carta de Sentença, 1905; Procuração, 1901 - 1904.
Juízo Federal do Rio de Janeiro