Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O autor requereu o cálculo do imposto de transmissão para seu nome do prédio na Travessa do Aguiar, 5, cidade do Rio de Janeiro e 4 apólices no valor de 1:000$000 réis e 1 apólice no valor de 200$000 réis. Tais bens eram provenientes da partilha de bens entre os pais e o autor devido ao falecimento de sua mãe, mulher, nacionalidade portuguesa, Carlota Gomes Barroco. O juiz julgou procedentes os cálculos da sentença a fim desta ser executada. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
1a. Vara FederalPortugal
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Os suplicantes requereram o cumprimento carta de sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a partilha dos bens deixados pela falecida Rita Roza em inventário e feita em Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Impostos de Transmissão de Propriedade, valor 51$940 réis e 71$810 réis, 1904; Cálculo de Custo de autos, valor de 171$300 réis, 1904; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1903; Requerimento de Guia para Pagamento de Imposto, 1903.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido em que o suplicante, tutor dos filhos menores e esposa do finado, Manoel Soares de Oliveira Cravo, Barão de São João de Loureiro. Requer o cumprimento da carta de sentença, extraída dos autos de homologação de partilha dos bens deixados em Portugal .O juiz julgou por sentença os cálculos, para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença; Certidão de Inventário, 4o. Ofício da Comarca de Oliveira Azemeis, 1902; Reconhecimento de Firma, Consulado Geral de Portugal no Brasil, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1902.
1a. Vara FederalOs suplicantes tendo obtido do Supremo Tribunal Federal homologação de sentença estrangeira, requereram o cumprimento da sentença que assegurou a transferência para os nomes dos suplicantes de doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma pela intenção do usufruto em virtude do falecimento de Maria Rosa Soares e Maria Ermelinda Soares de Campos. O juiz julgou procedente a ação. Conta .
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor Adelino Vieira de Campos Carvalho, representando sua mulher Firmina de Oliveira Guimarães e seu filho, pediu os cálculos dos impostos devidos e alvarás para averbação e entrega dos bens partilhados do comendador Albino Oliveira de Guimarães. Partilha esta que procedeu-se em Portugal com o inventário dos bens deixados pelo comendador. Ambos os cálculos para imposto e alvará foram expedidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 255$606 réis e 158$062 réis, 1910; Cálculo para o Pagamento do Imposto, valor 50:865$776 réis, 1910.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de um pedido em que o suplicante, tendo usufruto vitalício dos bens deixados pela finada Anna Joaquina de Jesus, falecida em Portugal, e tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se a execução da carta de sentença, solicitando a execução da transferência . A sentença foi julgada procedente, de forma a mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Fatura de Compra de Apólices, 1912; Papel Timbrado, 1911.
2a. Vara FederalA autora, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal, representada por seu procurador o Banco do Commercio, requereu a homologação da sentença. Esta requereu justificar que foi casada com Domingos Francisco Rodrigues, o qual faleceu em 1899 e que desta relação tiveram um filho, sendo a suplicante considerada sua única herdeira. Carta de Sentença; Selo por Verba, valor 97$900 réis e 33$000 réis, 1905.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora mulher, estado civil divorciada de João Serededo Iglesias,requer a execução da carta sentença prferida em seu favor e qe se conceda o alvará para averbar e transferir para seu nome os bens que lhe foram destinaos partilha de bens. O inventário por separação foi realizado na comarca de Lisboa, Portugal. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1898; Escritura, 1897, Tabelião João Ferreira de C. B. Jervis; Advogado Raymundo do Lago, Rua do Carmo, 41 - RJ.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher estado civil viuva de José Francisco Ballad, requer que se cumra a carta sentença e que sejam expedidas guias para pagamento de mpostos à Fazenda Nacional e o alvará de transferência do prédio na Rua do Ouvidor no. 134 para os nomes dos herdeiris. O Inventário foi feito na Freguesa de Santa Christina de malta, na comarca de Villa do Conde, Portugal. Julgou por sentença o cálculo . Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1898; Carta Sentença de Formal de Partlha, Juízo de Direito da Comarca de Villa do Conde; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1898.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs autores, pai e tutor do menor Arenemio, obtiveram a carta sentença formal de partilhas homologada pelo Supremo Tribunal Federal. Estes requereram a expedição dos cálculos, a fim de pagar os direitos devidos e passar alvarás de transferência das apólices. O juízo de direito da Comarca de Paços de Ferreira, Portugal, julgou a partilha no inventário de Guilhermina Rosa Pereira da Costa. O juiz julgou por sentença o cálculo e deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Luiz Pinheiro da Silva, 1899, Tabelião José Patrício de Meirelles, Tabelião Teixeira de Freitas, 1899; Carta Sentença Civil de Formal de Partilhas, Comarca de Pagos; Auto de Licitação, 1897.
Juízo Federal do Rio de Janeiro