Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Manoel de Carvalho, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz determinou o recolhimento dos cofres públicos do soldo existente em seu poder. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1892; Cálculo de Liquidação do Espólio 1896; Autos de Justificação, 1902; Ofício da Curadoria Geral dos Ausentes, 1891.
2a. Vara FederalPortugal
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Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Manoel José de Souza, de nacionalidade portuguesa, que faleceu repentinamente e sem assistência no quartel da Brigada Policial. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905; Auto de Arrecadação, 1905.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Seriam arrecadados os bens da falecida sem herdeiro Maria Nunes de Oliveira, mulher, nacionalidade portuguesa, que consistia em duas casas com respectivos terrenos, na Rua Ferreira Leite e Rrua Gaspar, 49. O espólio foi concedido. Procuração, 1905.
2a. Vara FederalTrata-se de arrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa Antônio Joaquim Martins, quarenta e cinco anos de idade, sem herdeiros. Morava na Rua da Misericórdia, 8, terceiro andar. Deixou uma caderneta com depósito no valor de 6:063$500 réis, malas, roupas, dinheiro, etc. A presente ação foi julgada extinta. Procuração, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro João Joaquim Salgado, 1904; Guia de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 205$555 réis, 1906; Auto de Arrecadação, 1904; Demonstrativo de Conta Corrente, 1905; Cálculo para Pagamento de Impostos, 1905 e 1904.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de José de Almeida, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Certificado de Registro de Títulos e Nacionalidade, 1904.
1a. Vara FederalTratava-se de arrecadação pelo cônsul português Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno dos bens do falecido português José Ferreira que morreu estado civil solteiro com 31 anos de idade e era profissão cocheiro e sem herdeiros. O leilão dos bens rendeu o valor líquido de 176$300 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração 2, 1899; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 22/07/1899; Conta Corrente de Espólio, 1899; Demonstrativo de Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1899.
1a. Vara FederalTrata-se de arrecadação pelo cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, José Adria Fernandes da Silva que deixou bens no Hospital de Alienados. Uma vez que o falecido não deixou testamento e nem herdeiros, o autor então, quer realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Procuração, 1904.
1a. Vara FederalO falecido Antonio Gonçalves Gomes que era nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, morreu sem deixar herdeiros. O juiz julgou procedente a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1903.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO Cônsul Geral de Portugal requereu a arrecadação dos bens de José da Silva Silveira, nacionalidade portuguesa, falecido sem herdeiros. O processo foi julgado procedente. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 130$848 réis, 1910; Auto de Arrecadação, 1903; Termo de Compromisso, 1908; Mandado de Avaliação, 1908; Abaixo-Assinado, 1908; Conta Corrente de Espólio, 1909; Conta dos Autos, 1909; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1909.
2a. Vara FederalTratava-se de arrecadação móveis e bens pessoais pelo Cônsul Geral de Portugal dos bens do falecido nacionalidade portuguesa José Manoel de Carvalho que morreu na Rua do Hospício. O falecido não tinha herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Conta de Venda, Leiloeiro Público Joaquim dos Santos, 1899; Conta Corrente de Espólio, 1905; Recibo de Imposto, 1901.
Juízo Federal do Rio de Janeiro