Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estudante, são alunos matriculados na Faculdade de Direito Cândido Mendes, um no segundo ano e o outro no primeiro ano. Jayme Kac obteve média 4 em Economia Política e Sarah oberman obteve média 4 em Introdução a Ciência do Direito, médias as quais são consideradas pela impetrada como insuficientes para aprovação. Os suplicantes alegam que pela Lei nº 7, de 19/12/1946, a média 4 é suficiente para aprovação. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que fossem matriculados nas séries seguintes sem terem de prestar quaisquer outros nomes. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança aos impetrantes. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Raimundo Macedo Djalma da Cunha Mello, negou-se provimento. O STF após recurso extraordinário, reconheceu o recurso e deu-lhe provimento. Procuração 7, Tabelião Segadas Vianna, Rua do Rosário, 136 RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1959.
Zonder titelPraça 15 de Novembro, 101
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública