A autora, pelo 1º Procurador da República interino, ofereceu denúncia contra o réu, anti-militarista, pelo fato de ter sido encontrado na Praça da Aclamação com vários indivíduos munidos de cartazes que incitavam o povo a não desobedecer as ordens dos funcionários incumbidos de procederem os alistamentos para o Sorteio Militar. O réu foi condenado segundo o Código Penal, artigos 126 e 13. O réu foi à justiça requerer que fosse mandado expedir mandado de soltura, já que cumprira a sua pena e o juiz deferiu o pedido. Flagrante, Delegacia do 1º Distrito Policial, 1908; Cartazes apreendidos contra o Alistamento e Sorteio Militar: Recorte de Jornal, Gazeta de Notícias, Sorteio Militar, 20/05/1908; Código Penal, artigos 111, 13 e 126; Lei nº 1860 de 04/01/1908; Decreto nº 5561 de 1905, artigos 254 e 255; Lei nº 223 de 30/09/1871, artigo 1; Lei nº 628 de 28/10/1899.
Sin títuloPraça da Aclamação
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15434
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Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal