O apelado era proprietário de um prédio por escritura de 25/12/1865, sendo o seu antecessor na posse Bartell James, o qual adquiriu da Companhia de Carris de Ferro da Tijuca a propriedade de uma porção de água vinda de um depósito construído no Alto da Boa Vista. Este possuía a posse pacífica desta porção de água. Entretanto, a Repartição de Águas e Obras Públicas ameaçou turbar sua posse, já tendo cortado a referida água, apesar de o autor ter pago a contribuição de pena d'água. Requereu expedição de mandado proibitório para não ser mais turbado. Negada a apelação e mantida a sentença que julgou procedente a ação a confirmar o mandado proibitório. Escritura de Contrato, s/d; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 10/6/1916.
Zonder titelPraça do Alto da Boa Vista (RJ)
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Dossiê/Processo
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1915; 1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal