A autora, sociedade de seguros, sediada em Londres, representada no Brasil pela firma Wilson, Sons e Companhia, alegou que firmou um contrato de seguros com Adriei Michel Groblin secretario da Legação União Sul Africana no Brasil, e que no dia 04/02/1953 o automóvel pertencente à Viação Relâmpago Sociedade Anônima colidiu com o automóvel da Legação União sul Africana . A suplicante argumentando que a responsabilidade caberia a ré, mediante a sua imprudência, requereu o pagamento do valor de 51.635,10 cruzeiros, conforme o Código Civil, artigo 159. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. copia fotostática de foto de veículos, em 1954; copia fotostática de foto montando varias sofridas por veículos, em 1954; fatura Auto Brasil G. Carvalho e Companhia, em 1953; Orçamento oficiais Sant' Anna Gomes e Companhia, em 1953; recibo da autora, em 1953; Código Civil, artigo 159.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaPraça Floriano, 31/9
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1954; 1961              
                                    
                  
                  
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