Os 16 suplicantes, tesoureiros e tesoureiros auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, impetraram mandado de segurança, para que a coatora fosse compelida a pagar-lhes os percentuais que tratam a lei 3.825 de 1960 e lei 4.069 de 1962 atualizadas à época, como era previsto pela lei 4.242 de 1963, artigo 25. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. guia (2) pagamento de taxa judiciária Secretaria de Finanças 1964; 12 procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1964; tabelião Edison da Silva Jardim Rua Trajano, 31, Florianópolis, SC, tabelião Penafiel Av. Rio Branco,120, Sobreloja - RJ; determinação de serviço Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas 1964; informação ou despacho Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas 1963; 3protocolo geral Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas 1964; custas processuais Cr$ 19.952.00 1964; certidão emitida pela Delegacia Estadual de Pernambuco 1964; Constituição Federal, artigo 151; lei 3.780 de 1960; lei 3.826 de 1960; lei 4.069 de 1962; lei 4.242 de 1963.
Sans titrePraça General Osório, 93, aptº 101, Salvador, BA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1967              
                                    
                  
                  
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