Praça João Lisboa, 7, São Luiz Maranhão

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              42771 · Dossiê/Processo · 1965; 1972
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A 1ª autora era a peticionaria original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Praça João Lisboa, 7 São Luiz, estado do Maranhão. Fez transferência de residência para o Brasil, e trouxe em sua bagagem o automóvel Chevrolet, com autorização do Ministério das Relações Exteriores , de acordo com o Decreto nº 43028 de 1958, Artigo 1. Pediu que o 1º réu não lhe cobrasse o Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a Taxa de Armazenagem. Sentença: o juiz Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravado o processo, os ministros sobre relatoria do ministro Peçanha Martins (Tribunal Federal de Recurso) negou movimentos. (4)procuração,tabelião,José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; tabelião, Raymundo y Wanderley, Av. Rio Branco, 156, subsolo 120, Guanabara - GB; fatura, empresa não identificado, 1965; conhecimento de embarque, Bill Of Lading, 1964; custas processuais, 1965; Artigo 141 § 24, Constituição Federal, Lei 1533, Artigo 1º do Decreto 43028, Lei 2770, Artigo 56, lei 3244/57, Artigo 5º Lei 3244/57, Lei 4502 capítulo III, título II, artigo 7º, itens IV e V; Lei 2145; Artigo 10 decreto lei nº 8439; Lei 2770; Artigo 2º, decreto-lei 7404 e art.125 decreto 45422.

              Sem título