O réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
Sans titrePraça Tiradentes
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O réu teria entrado no estabelecimento de Basilio Pontes de Carvalho, pedindo que trocasse uma cédula no valor de 100$000 réis. basílio tomou anotação do número da cédula e a trocou, por conhecer Américo, sob a condição de trocá-la caso fosse falsa. No dia seguinte, o réu negou-se a reconhecer a cédula, sendo esta falsa, mesmo frente a testemunhas. Foi acusado sob o Código Criminal, art 241. A açõ se fez extinta , tendo sido prescrita após o tempo decorrido. Inquérito, 1903; Termo de Exame, 1903.
Sans titreO impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade portuguesa, profissão operário, afim de que este pudesse entrar e permanecer livremente no Brasil, de onde foi violentamente expulso em 6/10/1910. O governo caracterizou o paciente de perigoso a ordem pública, porém, sem esclarecer o motivo de sua deportação e expulsão.O impetrante colocou que seu paciente tinha indenizações pelas idéias avançadas, porém, sem causar distúrbios. Este protestou em um comércio contra a alta de víveres. Os jornais da época publicaram que o paciente era fabricante de bombas. O impetrante colocou que a ordem impetrada encontra todo fundamento na atitude despótica do poder público a qual persegue trabalhadores. O juiz julgou-se incompetente. Recorte de Jornal; Certficado; Termo de Recurso; Auto de Qualificação; Autos de Declaração; Relatório.
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