Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1898 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 19f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante respondia como administrador de sua esposa Beatriz Augusta Barcellos, mulher, e de Alice da Conceição Barcellos, sendo credores da Fazenda Nacional no valor de 346:820$000 réis, proveniente de custas em que foi condenada a suplicada em ação ordinária promovida contra a Fazenda Nacional e contra Manoel Gomes da Costa Figueiredo. Para o pagamento, pediram mandado requisitório. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 73 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 23
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
8/4/2008