Trata-se de pedido de prestação de contas na qual a autora proprietária do preparado denominado Magic, uma espécie de perfume, produto de sua invenção não quis prosseguir com a representação de seu produto feita pelo réu, empresa de comissões, consignações, representações e conta própria, pedem que esses venham a prestar-lhes as contas. Saliente-se que os autos foram remetidos para a Justiça Local, já que a reforma constitucional retirou da competência da Justiça Federal o julgamento dos feitos entre cidadãos residentes em Estados diversos. Contas Corrente 2, 1925; Telegrama 17, 1924 e 1925; Procuração, 1926.
Sem títuloPRESTAÇÃO DE CONTAS
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O suplicante, negociante tendo nomeado como seu procurador Tito Lopes de Carvalho da Silva para averbar no nome do suplicante duas apólices da dívida pública federal. Por isso, requereu a intimação do procurador para que viesse prestar contas do mandato que exerceu. A causa custou o valor de 2:000$000 réis. O juiz julgou o suplicado responsável para com o suplicante pela determinada importância. Dispositivo legal Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 6711 de 07/11/1907 Código Comercial, artigo 154, Lei nº 354 de 10/12/19/1897 e Código Penal, artigo 224. Nota Promissória 2; documento da Caixa de Amortização; Prestação de Contas; Tarifa Bancária do Banco do Comércio, 1915; Tabela de Comissões do Banco Mercantil do Rio, 1915; Recibo da Taxa Judicial; documentos do Banco do Comércio; Custas do Processo .
Sem títuloTrata-se de pedido de notificação para que Rubens Braga, procurador com plenos poderes de Gils Guilherme Leme, lhe preste conta do seu pagamento como engenheiro chefe topográfico ativo da Inspetoria de Obras contra as Secas, referentes a quatro meses de salário no valor de 4:321$784 réis. Recibo de Taxa Judiciária, 1916; Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/09/1916, Jornal do Commercio, 19/09/1916 e 06/10/1916; traslado de Procuração, 1916.
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