Pediu-se citação à ré, à Rua Carlos de Carvalho 57, para o pagamento do valor de 52$000 réis, devidos ao reclamante, à Praça da República 65, por decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, devido a dispensa sem aviso prévio. O juiz deferiu o requerido. Termo de Quitação, 1936; Decreto n° 22132 de 25/11/1932, artigo 21 e 23; Decreto n° 24742 de 14/07/1934, artigo 04: Decreto n° 3084 de 06/11/1898, artigo 425.
1a. Vara FederalPRESTAÇÃO DE SERVIÇO
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O autor, advogado, residente na Cidade de São Paulo, tendo contratado com a firma ré, por seus representantes naquela cidade, os seus serviços profissionais, pelo prazo mínimo de um ano, e mediante o honorário mensal de 300$000 réis, ficando estipulado neste contrato que a parte que infringisse os termos deste pagaria a multa de 3:000$000 réis, alegou que os réus deixaram de pagar os honorários, no valor total de 2:320$000 réis. Assim, o autor requereu o pagamento. Foi julgada procedente a ação e subsistente a penhora. A ré embargou a arrematação, que foram julgados provados em parte, para anular o processado. O juiz tomou por termo a desistência. Contrato de Honorário de Advocacia, 1922; Registro de Conta, 1922; Procuração, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Alvares Penteado, 34, SP, 1922, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1922; Taxa Judiciária, 1922; Jornal Diário Oficial, 24/11/1922, 15/12/1922, 25/11/1922, 05/12/1922, 07/12/1922, Jornal do Commercio, 24/11/1922.
2a. Vara Federal