PRISÃO ILEGAL

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              17615 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que se encontram presos no xadrez da polícia central ameaçados de serem expulsos do trerritório naciobnal. A secretaria de polícia declarou que os pacientes estão presos pela contravenção do cod penal art 399, além de terme várias entradas por roubo. furto estrangeiro. O pedido foi julgado prejudicado.

              1a. Vara Federal
              17587 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus, de acordo com a cons Federal art 72 par 14, 15, 16 e 22., a favor do paciente português casado empregado no comércio, preso no corpo de segurança a fim de ser remetido a são paulo. o paciente alega não ter praticado delito algum, não havendo flagrante delito nem requisição de autoridades daquele estado. A secretaria da polícia do Distrito Federal declarou que o paciente já havia seguido a São Paulo conforme o requisitado pelo chefe de polícia de São Paulo. O juiz julgou prejudiocado o pedido de habeas corpus.

              1a. Vara Federal
              17711 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado requereu uma ordem de habeas corpus de acordo com a constituição da República art 72 par 13 14 e 22, a favor dos paciente que se encontram recolhidos no xadrez da polícia Central. Segundo o impetrante a prisão é ilegal pois não receberam nota de culpa e não foram arrestados sobre flagrante delito ou com um mandado de prisão. A secretaria da polícia do Distrito federal declarou que Alfredo e Alberto, apesar de serem vadios e ladrões, foram posto em libradde pois não foi possível processá-los regularmente. Quanto a João e Manoel, continuam presos sob pena do codigo Penal art 399 roubo furto. O pedido foi julgado prejudicado.

              1a. Vara Federal
              14949 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.

              2a. Vara Federal