A autora, sociedade brasileira industrial e comercial na cidade de São Paulo, alegou ser a única e legítima titular da marca Detefon Inseticida e Desinfetante. Esta reclamou do registro de marca Detefon da ré na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 90. Pediu, então, a devida nulidade do registro frente ao Código de Propriedade Industrial, artigo 156. Foi homologado por sentença a desistência requerida pelas partes. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1966; Certificado de Registro de Marca, 1968 e 1966; Código do Processo Civil, artigos 234 e 335; Código da Propriedade Nacional, artigo 95; Lei nº 7906 de 1945.
1a. Vara da Fazenda NacionalPROPRIEDADE INDUSTRIAL
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Os suplicantes tinham sede à Avenida Venezuela 110, Rio de Janeiro com indústria e comércio de produtos químicos, anilinas e produtos farmacêuticos. Tinham registro da marca Cibrasol, e por isso pediram nulidade de registro comercial da empresa suplicada, com seu arquivamento de contrato de sociedade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1937; Certificado de Registro Departamento Nacional de Propriedade Industrial, 1955; Constituição Federal, artigo 141, Decreto n° 7903 de 27/08/1945.
4a. Vara FederalA autora era estabelecida à Rua Goiás, 518/532, Piedade, na cidade do Rio de Janeiro, e fabricava artigos diversos, inclusive carrinhos para comprar em feiras. A ré, à Rua do Lavradio, 18/22, se fez titular de patente, sobre carrinhos de compras. Mesmo após acordo, a autora recebeu protesto judicial para ressarcimento de perdas e danos, e antes da decisão a ré espalhara panfletos que agredia a autora. Esta pediu nulidade de patente de Mandato de Utilidade n. 1619, concedido pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Alegou seus prejuízos e questionou o privilégio de invenção. Código de Propriedade Industrial, artigo 2, 4, 7, 11, e 83. Decreto-Lei nº 7903 de 23/08/1945, Código Processual Civil, artigo 147, 291 a 297, 332 a 335, nacionalidade alemã, imigrantes alemães. O juiz Alberto Augusto Cavalcante de Gusmão julgou a ação improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o recurso. Código Processual Civil, artigo 147,291,297,332,335,721; Decreto-Lei nº 7903 de 27/08/1945; Código Propriedade Industrial, artigo 8; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ de 1953; Diário de Justiça de 25/07/1954; Revista Spring e Summer, Kansas City, 1950; Circular da ré, 1954; Carta - Wright Industries Corporation, Euglewood, New Jersey, EUA; Planta de patente de carrinho de feira nº 2483958, de 04/10/1949; carta de patente em inglês, United States Patents Office, 1947; panfletos, 1949; Registro de firma social da autora, 1936; Escritura de contrato de sociedade de quotas, Fritz Beck & Cia. Ltda, 1938; Alteração de Contrato Social de Sociedade Mercantil, 1945, 1944,1947,1952; Nota fiscal da autora, 1952; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho - 14° Oficio de Notas - Rua Sete de Setembro,63 - RJ de 1952; Professor Aroldo Schindler, tradutor público juramentado, Avenida Rio Branco, 18 Rio de Janeiro; Certidões e cartas de patente, Departamento Nacional de Propriedade Industrial, 1955.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, o primeiro de nacionalidade japonesa, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, na qual requerem que seja decretada a anulação da patente de invenção número 16022, referente a processo e aparelho para foscar a superfície interna de bugos tais como bulbos para lâmpadas elétricas incandescentes, concebida a suplicada. O juiz deferiu o requerido. Certidão de Tradução de Folhetos Impressos da Corte dos Estados Unidos, 1938; Fotocópia Relatório da Invenção, 1937, Parecer, 1938, Departamento de Propriedade Industrial; Jornal 2 Diário Oficial, 1934; Revista Estrada de Ferro da Central do Brasil, 1938; Certificado de Tradução de Patente Tradutor Álvaro H. C. Garcia.
2a. Vara Federal