A autora, também conhecida como Zezé Leone, estava assistida por seu pai Francisco Vanni Leone, residente em Santos, São Paulo, deixou-se fotografar pela ré, também conhecida como Botelho Film, para composição de fita cinematográfica. Tal filme seria exibido em 7/6/1923, quando se escreveu a petição, sem que a autora pudesse exercer seu direito de fiscalização sobre o filme, para que defendesse interesses de ordem moral e artística. Mesmo com pedido de vistoria judicial e de que o filme não fosse exibido, havia anúncios. Pediu-se mandado de interdito proibitório contra a ré e quaisquer cinematógrafos que exibissem a fita, sob pena de pagarem o valor de 50:000$000 réis por cada transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 07/06/1923, Gazeta de Notícia, 07/06/1923, O Paiz, 07/06/1923; Procuração 4, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923, tabelião Lafayette Pacheco, Rua 15 de Novembro, 165, SP, 1923; Decreto nº 14339 de 1/9/1920, artigo 30; Código Civil, artigo 1289; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 672; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 6; Código Civil Francês, artigo 1984 .
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11956
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal