PROVENTOS DE INATIVIDADE

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              42858 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
              • Os 5 autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos civis, moradores na cidade do Rio de Janeiro. Eram aposentados, com mais de 35 anos de exercício no cargo de oficial administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, na Alfândega do Rio de Janeiro. Pela lei 3.780 de 12/07/1960
              • Plano de Classificação de Cargos, os agentes fiscais do Imposto Aduaneiro receberam vencimentos superiores. As vantagens financeiras deveriam ser estendidas aos inativos pelo artigo 63 da lei. Pediram condenação do réu a lhes pagar os provimentos. Sentença: o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em face do exposto concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança. procuração (2) tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1962; 1 substabelecimento 1962; 3 anexos carta dirigida ao ministro 1966; cópia promoção escriturário publicado Diário Oficial 14/05/1932 e 1941; recorte de jornal Correio da Manhã 30/04/1961; 2 jornal Diário da Justiça 16/07/1963, 17/05/1966; 7 cheque de proventos 1962; 2 custas processuais 1962; 5 extrato de Ata 1969 e 1970; lei 3.780 de 12/06/1960, artigo 63; lei 1.711 de 28/10/1952, artigo 166; artigo 166, parágrafo único; lei 2.622, artigo 1º; Constituição Federal de 1946, artigo 193 .
              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública