Os autores funcionários públicos federais, aposentados, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de estarem na inatividade e tendo em conta que o cálculo dos adicionais é feito sobre os vencimentos atuais e não de sua atividade, assim requereram a concessão de adicionais aos seus proventos, não com refluxo ao tempo de sua atividade,mas de acordo com as leis vigentes no momento, com base na lei 1711, artigo 146, parágrafo único, de 28/10/1952, bem como o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. (6) procuração, tabelião 5, 34, 3, de 1959; Diário da Justiça, de 25/06/1953; Diário da Justiça, de 10/05/1955; Diário da Justiça, de 01/08/1957; Diário da Justiça, de 05/07/1957; (2) Certidões de Óbito, de 1953, 1956; (3) Certidões de Casamento, de 1914, 1915; (10) resumos de cheques, emitido pelo Tesouro Nacional, de 1955; procuração, tabelião 346, de 1960; Diário da Justiça, de 05/08/1964; Constituição Federal, artigo 193; lei 1711, de 28/10/52; decreto 31922, de 1952; Código de Processo Civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaPROVENTOS DE INATIVIDADE
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30347
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Dossiê/Processo
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1959; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública