A autora requereu a condenação da ré no pagamento dos prejuízos sofridos com a falta da execução integral do contrato de empreitada que a Estrada de Ferro Central do Brasil realizou em 10/11/1910. A suplicante alegou que por este contrato ficou encarregada da construção de 2 trechos da rede de viação fluminense. O juiz julgou procedente a ação. O STF deu provimento à apelação da ré, e reformou a sentença . Leitão da Cunha - Rua da Alfândega, 30 (advogado); D. O. 10/11/1911, 14/08/1915; Jornal "A Noite" 24/03/1915, 25/06/1915; Contrato de Empreitada 1910; Termo de Apelação 1915; Certificado de tradução de uma carta 1915.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaQUEBRA DE CONTRATO
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O Procurador do Departamento Nacional do Trabalho Nelson de Azevedo Branco apresentou decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou a executada, à Rua do Ouvidor, 52, na cidade do Rio de Janeiro, a pagar o valor de 66$600 réis ao exeqüente, à Rua Benjamin Constant, 124, Rio de Janeiro, por 8 dias de aviso prévio. Sarmento Companhia não cumpriu a decisão, motivo pelo qual pediu-se citação de devedor ao pagamento com custas, sob pena de penhora dos bens. O Juiz deferiu o inicial. Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigos 21 e 22; Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 425.
2a. Vara FederalTrata-se do 5o. volume do processo, contendo o dossiê no. 6, com documentos justificativos do pagamento de despesas. Trata-se de contrato feito entre a autora, como exequente, e o réu, por anúncio e propaganda do café brasileiro no exterior para a valorizaçaõ do mesmo na Polônia e Amsterdã. A quebra de contrato motivou pedido de indenização. Não há sentença. Certidão de Tradução, Tradutor Público Juramentado Oswaldo de Abreu Filho, Travessa do Ouvidor, 36 - RJ, 1935, Eduardo Plujanski, 1935; Balancete de Despesas Administrativas em Varsóvia, 1932 a 1934; Comprovação de Pagamento de Estampilhas, 1932; Jornal Poloneses, 1932 a 1934, Correio da Manhã, 28/06/1933, 27/06/1933, 11/10/1932; Jornal do Commercio, 05/07/1933.
1a. Vara FederalO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho apresentou decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que ordenou que o réu, situado à Rua Frei Caneca, 97, na cidade do Rio de Janeiro, pagasse ao autor, à Rua Visconde de Inhaúma, Rio de Janeiro, o valor de 66$600 réis por dispensa sem aviso prévio. Não ocorrendo cumprimento, pediu-se citação de devedor ao pagamento, sob pena de penhora dos bens. O Juiz deferiu o inicial. Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigos 21 e 23; Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 425.
2a. Vara FederalO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho Nelson de Azevedo Branco apresentou decisão da 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal que condenou o executado, à Rua do Rosário, 162, na cidade do Rio de Janeiro, a pagar o valor de 450$000 réis ao exeqüente, à Rua Benedito Hipólito, 46, Rio de Janeiro, por dispensa sem aviso prévio. Pediu-se citação de devedor ao pagamento com custas, sob pena de penhora dos bens. O Juiz deferiu o inicial. Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigos 21 e 22; Decreto nº 24742 de 14/07/1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 06/11/1898, artigo 425.
2a. Vara FederalO Procurador do Departamento Nacional do Trabalho apresentou decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou a executada ao pagamento do valor de 190$000 réis ao exequente por 1 mês de aviso prévio. A executada, à Praia do Russel, 144, não cumpriu a decisão, motivo pelo qual se pediu citação ao pagamento do principal e custas, sob pena de penhora de bens. O Juiz deferiu a inicial. Decreto de 1932, artigos 21 e 23; Decreto de 1934, artigo 4; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 425.
2a. Vara FederalO suplicante explicitou a quebra de contrato que houve entre o suplicante e a suplicada, visto que a última aprovou no Senado em conjunto com a Fazenda Municipal uma lei que autorizava a compra de carne para a população do Distrito Federal, com providência de outros Estados. Tal fato ia de encontro com uma das cláusulas do contrato, onde ficava clara a qualidade de exclusividade do suplicante, na venda carne. Com isso, solicitou o autor, a defesa de seus interesses, claramente ameçados pela ré. Foi deferido o requerido. abastecimento.
1a. Vara Federal