Os 8 suplicantes eram localizados no estado da Guanabara na R. Maria Rodrigues, 12, R. Frei Jaboatão, 225, Av. Amaro Cavalcanti, 1973. Seus produtos estavam sujeitos à selagem direta do Imposto de Consumo, ficando beneficiados pela compensação fiscal da lei n. 3520 de 1958, revogada pela reforma do Imposto de Consumo e revisto pelo decreto n. 45422 de 1959, Regulamento do Imposto de Consumo. Pediram a compensação de imposto, dando à causa o valor de Cr$50.000,00. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança. procuração (7) tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1963; tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; anexo 8guia de aquisição de estampilhas para produtos nacionais, Ministério da Fazenda, 1962/63; guia para pagamento de taxa judiciária, 1963; portaria n. 1029, 1963; custas processuais, 1964; código de processo civil, art. 319 e ss; lei 1533/51; lei 3520/58.
Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda PúblicaR. da Bica, 72 - RJ
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1964              
                                    
                  
                  
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