Galileu Gilbertoni era estado civil casado, estrangeiro de nacionalidade italiana, com 35 anos de idade, residente à Rua da Igrejinha, 14. Era proprietário de uma garage à Rua Almirante Mariá, onde foi encontrado um pneu furtado do Serviço Central de Transportes do Exército. Alvaro Faria Fernandes adquiriu o produto de roubo pelo valor de 800$000 réis. Galileu afirmou que João Barroso de Siqueira, operário de 3ª classe da oficina mecânica do Serviço Central de Transportes do Exército, teria depositado o pneu em sua garagem. Foram denunciados sob o Decreto nº 4780, artigos 1 e 4, letra C, e o Código Penal, artigo 21, parágrafo 3. Os acusados teriam agido de boa fé, não tendo ciência da procedência furtiva dos pneumáticos, não sendo receptadores, e sem provas da autoria do furto. O Procurador Criminal da República Machado Guimarães Filho pediu o arquivamento dos autos de inquérito policial, dando-se baixa na distribuição. O pedido foi deferido pelo juiz substituto Waldemar da Silva Moreira e pelo juiz federal Francisco Tavares da Cunha Mello, seguindo o princípio de responsabilidade legal. 3 Folha Individual Datiloscópica 1932; Decreto nº 4.780 ; Código Penal, artigo 21, parágrafo 3º; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Vários Termo de Declarações, Polícia do Distrito Federal, 1932; Auto de Reconhecimento, 1932.
Sans titreRECEPTAÇÃO
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A Justiça instaurou Ação Penal contra Francisco Sanches Florenciano e Julian Máximo Nicolas que foram pegos em Flagrante ao sairem do Cais do Pôrto, tomarem um táxi com três bolsas contendo grande quantidade de pulseiras femininas e de procedência estrangeira, sem a documentação legal. Foram levados ao 1º Distrito Policial. A Ação Penal instaurada baseou-se no artigo 334 do Código Penal. O Juizo Federal, Seção da Guanabara, julgou improcedente a denúncia. Anexo, Flagrante, 1967; Requerimento de Liberdade Provisória, 1967; 2 Nota de Culpa, 1967; 2 Folha Datiloscópia Individual, 1967; 2 Relatório de Vida Pregressiva, 1967; 2 Boletim Individual, 1967; 2 Folha de Antecedente simples, 1967; Anexo, Liberdade Provisória, nº 236, 1967; Art.334, Código Penal; Art.386, Código do Processo Penal; Art.62, Ida Lei 5.010; Art. 797, Código do Processo Penal.
Sans titreTrata-se de inquérito da 3a. Delegacia auxiliar de polícia que consta que o comissário d epolícia do 23o. distrito, em virtude de uma denúncia que recebeu dirigiu-se em companhia de 2 praças de polícia à casa de residência da ré mulher viúva doméstica, onde sem a observância das formalidades legais imposta para diligência de busca e apreensão., arrecadou 7 blusas kaki, 4 capões e 1 par de polonia brancas, objetos estes iguais aos que são usados no exército. A suplicada explicou que estes objetos eram de seus filhos que eram militares. Não havendo testemunhas do a fato além do comissário e dos policiais que o acompnharam e nestes termos não estando revestidos das formalidades que deviam autenticar a diligência. Por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do processo. Foi arquivado.
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