O autor, estado civil casado, profissão advogado, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente à Rua Honório, 1630, Rio de Janeiro entrou com ação contra a ré, representada pela União Federal, na forma da Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condenar a mesma à reclassificação do autor como assistente-jurídico referência 31, de acordo com atribuições e funções e ao pagamento das diferenças salariais referentes ao cargo citado, ao autor, por este preencher as condições para receber estes favores das Lei nº 488, Lei nº 1339, Decreto nº 3306 e Decreto-Lei nº 5527. O autor estava lotado no Serviço Leal, classificado como assistente-jurídico referência 24, mas exercendo as mesmas atribuições e funções de outros extranumerários mensalistas classificados como o mesmo cargo, contudo na referência 31. Assim, o autor pediu a reclassificação para a citada referência. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora desistiu da ação. Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1957; Jornal Diário Oficial, 19/09/1958; Código de Processo Civil, artigo 291, 223, 820; Lei nº 488 de 15/11/1948, artigo 18; Lei nº 1339 de 30/01/1951; Decreto-lei nº 3306 de 24/05/1941, artigo 13; Código Civil, artigo 1521; Advogado Aloysio Monteiro D'Albuquerque, Rua Buenos Aires, 66-A - RJ; Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 7.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRECLASSIFICAÇÃO
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Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários da empresa réu, alegaram que no dia 28/09/1957 o então diretor da referida estrada procedeu a reclassificação das autoridades, promovendo-os da carreira de auxiliar de escritório para a de escriturário. Os suplicantes requereram a anulação do ato do Presidente da República, concretizado no Decreto de 14/02/1958, que não efetuou a promoção dos autores, sendo restabelecido o ato do diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil do dia 28/09/1957. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. Houve um recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração; Jornal Diário Oficial, Diário da Justiça; Lei nº 3115 de 16/03/1957; Decreto nº 42381 de 30/09/1957.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era estado civil casado, oficial administrativo padrão O do Ministério da Fazenda, lotado na Recebedoria Federal de São Paulo. De acordo com o Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943, entrou com essa ação para requerer a sua reclassificação ao padrão CC-5 do seu cargo e o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. O autor alegou que faria jus à reclassificação, pois o Poder Executivo, no exercício dos poderes que lhe conferiam a Constituição Federal de 1946 e a Legislação Ordinária vigente, atribuía legalmente aos oficiais administrativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado a reclassificação no padrão CC-5 pelo Decreto nº 39144 de 12/05/1956 e pelas leis que asseguravam o princípio de isonomia que preceituava o Decreto-Lei nº 5527 de 1943. Os ocupantes do mesmo cargo das demais autarquias e órgãos paraestatais, como a do autor, deveriam também ter sido reclassificados no mesmo padrão e não foram. Contém documentação, basicamente, não possui sentença. 102 procurações passadas nos tabelião Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84 - RJ, tabelião Hugo Ramos - Av. Graça Aranha, 352 - RJ, tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, tabelião Severino Tavares Pragana - Rua do Imperador Pedro 2º, 468, Recife, PE, tabelião Túlio Roussouliéres, 6° oficio, Niterói-RJ, tabelião Antonio Siquiera Campos - Rua do Imperador, 290, tabelião Severo Cavalcanti Rocha - Rua XV de Novembro, 59, PR, tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ, Tabelionato Franklin, Av. São João n° 61, SP e tabelião Newton Laparte - Rua Marechal Floriano Peixoto, Curitiba, PR em 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública