O suplicante, profissão cirurgião dentista, requereu mandado de segurança para garantia de direito de ter seu diploma da Escola de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro validado e devidamente registrado. Alegou que a Inspetoria de Fiscalização do Exercício Profissional o suspendendo do exercício da profissão, lhe causava muitos danos e prejuízos. O pedido foi indeferido. Diploma, Faculdade de Farmácia de Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, 1936; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936; Decreto nº 16300 de 1923, artigos 232 e 234; Lei nº 1911 de 1936, artigo 8.
2a. Vara FederalRECONHECIMENTO DE DIPLOMA
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O impetrante e paciente pediu ordem de habeas corpus por se achar em constrangimento ilegal no exercício da profissão pelo Departamento Nacional de Ensino. O Departamento Nacional de Saúde Pública só permitiria o exercício da profissão de médico se fosse validado o diploma pelo departamento anterior. Era médico pela Oriental University, de Washington, D. C., EUA, com contrato de professor de higiene, vindo ao Brasil para representar a Congregação da Oriental University. Citou o decreto nº 12989 de 24/8/1918. Pedido indeferido, pois o habeas corpus não é o meio próprio para o que o requerente tinha em vista. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 10821 de 18/3/1914, artigo 295; Decreto nº 2919 de 31/12/1914; Código Civil, artigo 3o.
3a. Vara Federal