O autor, tenente reformado do exército alegou que por Decreto de 1719/1908 foi reformado no citado posto em razão de ter atingido a idade para a reforma compulsória. Este, porém, colocou que a sua reforma era nula, já que o autor não havia completado a idade necessária para a reforma compulsória. O suplicante requereu a anulação do Decreto de 17/09/1908 que o reformou. reforma. A procuradoria foi exepedida em 23/06/1913. Demonstrativo de Conta e Custas, 1913; Decreto nº 3422 de 30/09/1899, artigo 28.
1a. Vara FederalREFORMA
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O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, 3° Sargento da Reserva da Força Aérea Brasileira, residente em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Prof. Maria Nina, 111. Moveu a ação objetivando transformar em reforma com direito aos proventos, promoções e demais vantagens legais e estatutárias o ato que o excluiu do serviço ativo da FAB, na condição de licenciado, sem direito a qualquer amparo. Anteriormente à sua matrícula na E. T. em São Paulo, o suplicante vinha servindo na Base Aérea de Porto Alegre, onde assentara praça em 03/08/1944, e se licenciou em 23/07/1954. Durante a 2ª Guerra Mundial serviu na Base Aérea de Porto Alegre, mas não teve o seu tempo de serviço com contagem em dobro. Ao se licenciar estava inválido para o serviço ativo, e teria direito à reforma por ter adquirido a lesão em serviço, com as vantagens do posto e acesso aos postos imediatos. Ele pediu então a reforma, com vencimentos integrais, promoções e vantagens, além dos proventos atrasados de inatividade, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor opôs embargos, que foram recebidos. Processo em anexo: Carta de Sentença 868 n°10805 de 1964; Boletim da D. P. Aer. de 1951; Lei 288 de 1948, artigo 20; Lei 616 de 1949; Lei 1156 de 1950; Decreto 10490-A de 1942, artigo 11°; Decreto 38671 de 26/01/1956; Lei 43328 de 30/04/1964; Decreto-Lei 7270 de 25/01/1945; Decreto-Lei 9500 de 23/07/1943; Decreto-Lei 9698 de 02/09/1946; CPC, artigos 165; Renato Ribeiro Martins, Av. Graça Aranha, 19/501 (advogado).
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.
2a. Vara FederalO autor, oficial da Força Policial do Distrito Federal, foi reformado compulsoriamnete somente em 1918. Porém, o Supremo Tribunal Federal anulou a reforma compulsória. Portanto, o Governo decretou a reversão do autor e de outros oficiais, conforme consta no Diário Oficial, de 31/12/1926. Pedido deferido. carta patente, 17/07/1918, 04/06/1909; procuração passada no tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 04/11/1920; taxa judiciária, 16/05/1922; termo de apelação, 07/04/1923;.
2a. Vara FederalOs autores, militares reformados da Aeronáutica, dizem que a lei 1316, de 1951, a lei 2283, de 1954, e o decreto 50274, de 1961, garantem aos considerados incapazes para o serviço ativo o recebimento da etapa do asilado mais um acréscimo de 100 por cento, sem nenhum desconto, em caso de moléstia incurável. Aconte que as autoridades administrativas igualaram os autores, militares reformados por incapacidade, aos asilados de todo o país. Alegando que as etapas do asilado não constituem provento de inatividade e não podem prejudicar os vencimentos dos militares, os autores pedem uma liminar que lhes garanta o pagamento dos rendimentos correspondente ao mínimo estabelecido para o Distrito Federal. Ação inconclusa. Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; Comprovante de Vencimento.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, militares reformados do Exército requereram mandado de segurança para assegurarem correção dos seus proventos a partir dos valor fixados pela Lei nº 5552 de 1968, bem como o pagamento das diferenças devidas. Os autores desistiram da ação. Desistência. lei 1533 de 1951, Constituição Federal, artigo 150, lei 4348 de 1964, lei 1316 de 1951, lei 4863 de 1965; bilhete de pagamento, 1969.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes eram todos aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil, com 35 e mais anos de serviço público. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o Presidente da CAPFESP. Os autores não estavam recebendo suas aposentadorias com os proventos integrais que lhes eram de direito, devido ao tempo de serviço prestado, e alegaram que tal ato violava a Lei nº 593 de 24/12/1948. Assim, os impetrantes requereram que a autoridade coatora fosse compelida a reformar os atos que os aposentou em sentido ilegal. O juiz concedeu a segurança ao autor, cassando o ato que dispunha em contrário, mas com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos. Este negou provimento ao recurso e encaminhou o processo ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso, dando-lhe provimento e cassando a segurança. 27 Resumo de Cheque, Tesouro Nacional, 1959; 9 Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1959; João Pinheiro de Carvalho; Francisco Raphael Scamillo, 1960; Lei nº 1711 de 1952, artigo 72; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 133 de 1951, artigo 1; Lei nº 593 de 1948, artigo 1; Decreto nº 20465 de 1931, artigo 1; Decreto nº 26778 de 1969, artigo 38; Lei nº 2752 de 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, praças reformados do Exército, vem com fundamento na Constituição Federal, artigo 1º e na lei 1.533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes alegam que a lei 1.316 de 20/01/1951, destinada aos incapacitados do serviço militar, não poderia sofrer desconto de qualquer natureza. Acontece que a autoridade coatora vem descontando tais proventos, de forma que vem requerer o pagamento integral que lhe é de direito. O juiz, José Joaquim da Fonseca Passos (4ª VFP), concedeu a segurança recorrendo de ofício. Houve agravo, porém sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávilla (TFR), negou-se recurso. procuração (3) 1962, tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1966; 3 Diário Oficial 18/02/1961 13/10/1961 14/12/1961; 44 contracheque 1962; 1 custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141, §24; artigo 1º da lei 1.533 de 1951; lei 1.316 de 1951; artigo 305, 308, 309, artigo 2º, § 2º Lei de Introdução ao código Civil; decreto 50.274 de 1961; artigo 4º, § 1º da lei 3.783; lei 2.283.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs 2 primeiros autores eram os peticionários originais da ação. Eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, domiciliados no Rio de Janeiro. Suas reformas se deram pelo antigo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigos 303 e 309, respectivamente, por moléstias ou doenças incuráveis. Tinham ainda as vantagens da Lei nº 2283 de 09/09/1954, ou por acidente de serviço pela Lei nº 1316 de 1951. A sua etapa de asilado foi substituída pela diária de asilado, com a Lei nº 4328 de 30/04/1964. Com a suspensão dos pagamentos, pediram que fossem restaurados, com custas processuais e honorários de advogado. O réu era localizado à Rua México, 128/5º. Por unanimidade de votos, se deu provimento para reformar e cassar a sentença, no Tribunal Federal de Recursos. 4 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1966; Anexo, Carteira de Identidade, 1962; Custas Processuais, 1966; Procuração, Tabelião Maurício Gomes de Lemos, Quadra 5-C, 107, Distrito Federal, 1966; Lei nº 4328 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, praças reformados do exército, militares com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram a manutenção do direito adquirido de recebimento de uma etapa mais elevada na base fixada para os asilados do Distrito Federal, no valor de Cr$ 165, 20 e mais 100 por cento de acordo com o Decreto nº 50274, de 17/02/1961. O juiz concedeu o segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos considerou-se prejudicado o pedido e os recursos. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Contra Cheque 51, Diretoria de Finança do Exército, Ministério da Guerra, 1962; Telegrama 2, Departamento dos Correios e Telégrafos, 1962; Jornal Diário Oficial, 18/02/1961, 13/10/1961, 14/12/1961; Custas Processuais, 1962; Lei nº 1316, de 20/01/1951; Lei nº 2283, de 09/08/1954; Decreto nº 31, de 09/10/1961; Lei nº 3783, de 30/07/1960; Advogado Ely Loureiro Lima, Avenida Franklin Roosevelt, 23.
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