O suplicante, capitão de corveta, reformado e capitão de mar e guerra honorário, requereu a nulidade do decreto de 31/10/1887, que o reformou no posto de capitão tenente da Marinha Nacional, correspondente então ao cargo de capitão de corveta. Tendo participado da Campanha do Paraguai, encontrava-se em uma comissão no estado do Pará em 1887. Por motivo de saúde pediu sua reforma estando em conhecimento de que por isso teria de passar por inspeção de saúde por 3 médicos na côrte, na capital do Império e ainda teria de permanecer por 1 anos como 2a. Classe na reserva, não tendo 30 anos de serviço. Ocorreu, entretanto, sua reforma, pelo decreto do governo imperial de 31/08/1887, após somente inspeção por 1 cirurgião, no Pará e 3 meses na reserva. Pediu o seu retorno ao posto antigo e a compensação das diferenças em seus vencimentos. O juiz julgou prescrito o direito do autor. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF unanimemente negou provimento à apelação. Procuração, 1918; Decreto nº 2536 de 25/02/1860, Lei nº 640 de 31/07/1852, Lei nº 1204 de 13/05/1864, Lei nº 1939 de 28/08/1908, Decreto nº 857 de 12/11/1851, Lei nº 243 de 30/11/1841 e Lei nº 221 de 1894.
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O autor quer que se cumpra a sentença que anulou o decreto que o reformou ilegalmente e condenada a Fazenda a pagar a diferença de vencimentos de reformado para os de 1o. tenente. Processo inconcluso. Decreto de 21/05/1894.
Sans titreO autor, Capitão-tenente da Armada Nacional, com base no Decreto n° 108 A de 30/12/1889, requereu a anulação do ato que o reformou. Este alegou que oficiais com menos de 25 anos de serviço ativo, não poderiam ser reformados sem antes pernanecerem um ano e meio na reserva. Não consta sentença. Procuração Tabelião Damazio de Oliveira, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1908; Almanaque da marinha, 1893.
Sans titreO autor, oficial do Exército reformado como General de Brigada, requer o reconhecimento da sua graduação no posto de General de Brigada e a sua reforma considerada como no posto efetivo de General de Divisão e graduação de Marechal, assegurando-lhe todas as vantagens, com juros de mora e custas. O autor era o número 1 da escala geral dos Coronéis para o posto. Ele entrou com dois pedidos, um de gradução e outro de reforma, devido a urgência pela solução, já que o prazo dado pela Lei n° 4555, de 10/08/1922 ia se acabar. O pedido de graduação foi indeferido pelo Presidente Arthur da Silva Bernardes, segundo o autor, por prepotência e paixão governamental. O pedido de reforma foi pedido e aceito. Faz alusão a sua vida disciplinada, apesar de ter sido preso no governo do Marechal Hermes da Fonseca, durante 30 dias, por ter usado expressões desrespeitosas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Protesto, 1922, 1923; Procuração Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Termo de Protesto, 1922, 1923; Advogado Justo R. Mendes de Moraes, Rua do Rosário, 112 - RJ.
Sans titreO autor, oficial da Força Policial do Distrito Federal, foi reformado compulsoriamnete somente em 1918. Porém, o Supremo Tribunal Federal anulou a reforma compulsória. Portanto, o Governo decretou a reversão do autor e de outros oficiais, conforme consta no Diário Oficial, de 31/12/1926. Pedido deferido. carta patente, 17/07/1918, 04/06/1909; procuração passada no tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 04/11/1920; taxa judiciária, 16/05/1922; termo de apelação, 07/04/1923;.
Sans titreO autor era coronel reformado do Exército. Por falecimento do tenente-coronel intendente do Exército Antonio José Pinheiro Tupinambá, que foi reformado com a graduação de General da Brigada, o autor ocupou o mesmo posto, que teria correspondência com o posto de Capitão de Mar e Guerra no Corpo de Comissionários da Armada. Pediu sua promoção ao posto de coronel. Tendo sofrido reforma compulsória no posto de coronel em 1921, pediu a contagem nesse posto a partir de 11/05/1918, com todos os proventos e honras. Sem sentença. Carta Patente Militar, 1921; Relação de Oficiais do Corpo de Intendentes, 1924; Boletim do Exército n. 166, 1918; Jornal Diário Oficial, 19/03/1921, 12/01/1924; Boletim da Câmara dos Deputados, 1919; Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924; Taxa Judiciária, 1926; Termo de Apelação, 1926.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.
Sans titreO suplicante, capitão do 38o. Batalhão de Infantaria, requereu anulação do ato administrativo que o reformou compulsoriamente por já ter atingido idade, o que argumentou ter sido realizada de forma ilegal. Solicitou, também, o pagamento de todas as vantagens e regalias de que foi privado em virtude do Decreto de 03/05/1907. O processo contém narrativa da vida militar do major ano a ano. Contém elogios e muitas vezes menciona louvor ao militar por defender a República. Um destes elogios é do ano de 1904. O Decreto de 31/05/191017 de conformidade com o disposto no Decreto n° 193A de 30/07 artigo 1. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Ordem do Dia n. 771, 1896.
Sans titreO autor, capitão efetivo da Brigada Policial alegou que foi, por Decreto de 26/12/1904, reformado no seu posto, sem saber o motivo que teve o Poder Executivo para asssim proceder. O Poder Executivo colocou que o suplicante, de acordo com a Junta Médica do Hospital da Brigada Policial, sofrera de uma moléstia incurável, Trombose Cerebral e, portanto, seria impossível o autor continuar no exercício de seu posto. O suplicante alegou que nunca sofreu de uma moléstia incurável. Este requereu a anulação do decreto acima citado. O juiz deferiu o requerido pelo autor em incial. A ré entrou com um recurso de embargo, que o autor tentou impugnar, porém, o juiz deferiu o recurso, anulando todo o processado a partir da data requerida pelo réu. A conta foi refeita e a moratória expedida. Lei nº 3084 de 1898, artigo 623; Demonstrativo de Contas e Custas, 1913; Embargo de Nulidade, 1913; Certificado do Arquivo Nacional, 1914; Registro Civil do autor, 1913; Decreto nº 1672 de 20/05/1912; Decreto nº 3422 de 30/09/1899; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 672; Decreto nº 848 de 1850, artigo 505.
Sans titreO autor, tenente coronel, requereu que fossem assegurados os direitos e vantagens do posto de tenente coronel do Exército pela insubsistência do Decreto de 21/03/1914 que o reformou sob fundamento de ter o suplicante atingido a idade para a reforma compulsória, de acordo com o Decreto n° 193A de 30/01/1890. O suplicante alegou que em 1865 declarou ter 18 anos, quando tinha somente 16, para poder ir à Guerra do Paraguai. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com um recurso de apelação, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Certidão de Batismo, Igreja de Nossa Senhora do Rosário, Cidade de Santos, Bispado de São Paulo; Jornal Diário Oficial, 23/03/1907; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1907; Decreto nº 193A de 30/01/1890, artigo 1; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
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