Trata-se de ação ordinária a fim de que a União Federal fosse condenada a anular a classificação e antigüidade dadas ao suplicante no Almanaque do Ministério da Guerra e com isso, lhe seria assegurada a garantia de promoção. O Decreto nº 772 de 31/03/1851, artigo 18 define a ocupação por ordem de antigüidade no Exército. Por outro lado, a Lei nº 981 de 07/01/1903, estatui que a ordem de antigüidade estatuída somente pode ser modificada em relação aos oficiais que tivessem sido comissionados por atos de bravura devidamente mencionados. O autor não se compreendia nesta situação. Como a justificação dos atos de bravura tornou-se condição essencial para que a exceção aproveitasse ao oficial, as decisões encontradas nos autos são desfavoráveis ao autor. É citado o Decreto nº 1836 de 30/12/1907, artigo 1 . Carta Patente, Presidente da República Prudente José de Morais Barros, 1897; Ordem do Dia n. 71, 1907; Almanaque 2 do Ministério da Guerra, 1909; Relatório de Serviços, Ministério da Guerra, s/d; Boletim do Exército n. 63, Departamento da Guerra, 1910; Jornal Diário Oficial, 08/07/1910 e 24/10/1909; Taxa Judiciária 2, 1911, s/d; Traslado de Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918; Procuração, tabelião J. Kopp, 1918.
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6197
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Dossiê/Processo
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1910; 1922
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
6388
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Dossiê/Processo
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1904; 1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de ação ordinária para anulação ou reconhecimento de inconstitucionalidade do ato administrativo que reformou o autor, Marechal e a condenação da ré ao pagamento de seus vencimentos turbados. São citados o Decreto de 11/08/1894, o Decreto de 09/08/1894, a Constituição Federal, artigos 60 e 74, o Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, a Lei nº 221, artigo 13, parágrafo 5, o Decreto nº 193 de 30/01/1890, artigo 4 e o Decreto nº 857 de 12/11/1851. Os autos foram remetidos ao juiz da vara competente. Procuração, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, 1904; Carta Patente de Promoção, 1894; Ofício do Estado Maior do Exército, 1904.
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