O autor alegou ser propietário de casas de diversão na Rua Visconde do Rio Branco, sendo o seu estabelecimento devidamente licenciado. Este era cessionário da patente de invenção n. 13.471 dada pelo Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a qual licenciava-o para fazer corridas de cavalo artificiais sendo denominado Ideal Prado. Porém no dia 08/02/1925 sem a abertura de um inquérito polícial, o 2o delegado auxiliar de polícia proibiu o funcionamento do Prado Ideal. O suplicante requereu um mandato proibitório. O juiz indeferiu o pedido. Carta Patente; Cópia do Relatório Discutivo da Invenção do aparelho denominado Prado Ideal, 1925.
2a. Vara FederalREGISTRO PÚBLICO
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A autora requereu a citação do réu, nacionalidade americana a fim de que fosse anulada a Patente nº 1440 de 07/05/1892 referente a uma invenção de distribuição sistemática que incidia na classe das loterias ou rifas. A partir do artigo 52 do regulamento que baixou o Decreto nº 8820 de 1882 decretou nulas as patentes que foram concedidas contrárias a qualquer disposição legal, Lei n° 3129 de 1882, artigo 1 e o Código Penal artigo 367. imigrante norte-americano. O Juiz deferiu o requerido. Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1892; Procuração Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 , 1892; Carta Patente n. 1440, 1892; Auto Exame de Arbitramento, 1892; Código Penal, artigo 367; Decreto nº 8820 de 1882, artigo 52; Lei nº 3129 de 1882, artigo 2; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 189.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de 7 pedidos de declarações de residência, por mais de 3 meses na 1ª Seção Eleitoral, 15ª Pretoria, 25º Distrito. Todos os pedidos foram deferidos e confirmados pelo comissário e pelo delegado. O motivo era eleitoral.
Delegacia do 25o. Distrito Policial SuburbanoOs suplicantes eram negociantes matriculados e residentes no Distrito de Espírito Santo, Rio de Janeiro, e para fins eleitorais atestavam residência de vários eleitores da zona da 2ª Seção Eleitoral, 9ª Pretoria. Dentre estes, havia AlfredoBarroso Pimentel, João Antonio Nepomuceno ou o major Cicero Heredia. Eleição de Mesário 2ª Seção, 9ª Pretoria, Major José Maria da Costa, 1908; Certidão de Inscrição de Eleitores, 1908.
Alves, João ManoelA autora era sociedade anônima com sede em São Paulo e com base no Decreto n° 16264 de 19/12/1923 artigo 115, afirmou a caducidade de marcas registradas por Vicente de Souza e Silva e não utilizadas. Quis registrar em seu nome as marcas da Fábrica Pequi Guaraná e Pequi Espumante. Pediu que fossem citados Vicente de Souza e Silva e o Procurador da República. Foi julgada por sentença a justificação realizada. Recorte de Jornal Diário de Justiça, 26/05/1927, 30/04/1927, Gazeta de Notícias, 26/05/1927; Autorização para utilização de marcas lavrada no Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ.
1a. Vara FederalO autor, para fins de naturalização, requer justificar que nasceu em 19/06/1901, em Zurich, Suiça, e que é filho de Henrique Fass e Maria Fass, Além disso, reside no Brasil há mais de 5 anos e que é estado civil solteiro. imigrante suíço. O Juiz deferiu o requerido inicial.
3a. Vara FederalA suplicante, mulher, estado civil solteira, profissão doméstica, analfabeta, requereu ação para justificar, com testemunhas, que era mãe do falecido operário Fernando Teixeira. Alegou que devido a sua ignorância relativa às exigências da lei, não registrou em cartório do registro civil o nascimento de seu filho em 1902, incorrendo, assim, nas penas da lei, por não ter dado cumprimento a este dever cívico. Certidão de Óbito, 1934.
2a. Vara FederalO suplicante 50 anos de idade, funcionário público, requereu ação de justificação para servir de documento a fim de provar sua filiação, seu estado civil solteiro, seu emprego na Estrada de Ferro Central do Brasil e moradia na Rua Marechal Hermes 01, em Campo Grande. Processo inconcluso.
3a. Vara FederalO suplicante, pretendendo naturalizar-se brasileiro e não possuindo todos os documentos exigidos pela lei, requereu ação para justificar suas declarações e das testemunhas chamadas. O autor é de nacionalidade polonesa, estado civil solteiro, 26 anos de idade, e residente no país. naturalização, nacionalidade polonesa, imigração. O juiz homologou a justificação a fim de que produzisse seus devidos e legais efeitos.
3a. Vara FederalO suplicante, estrangeiro, natural da Romênia, pretendendo naturalizar-se brasileiro, requereu a ação para justificar, com testemunhas, que tinha 34 anos de idade, estado civil solteiro, empregado no comércio e que era residente no país há mais de dez anos. naturalização. Foi deferido o requerido.
3a. Vara Federal