REGULAMENTO DE FÉRIAS

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              11341 · Dossiê/Processo · 1927; 1931
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estado civil casado, profissão engenheiro civil, morando à Rua Copacabana, 936, requereu mandado proibitório a fim de que a ré se abstivesse de qualquer ato de execução do decreto n° 17496 de 30/10/1926 e da lei n° 4982 de 24/12/1925, sob pena de multa de 10.000$000 réis em caso de transgressão. O decreto aprovou o regulamento das férias aos empregados e operários de estabelecimentos comerciais, bancários e outros, que assegurou férias de 15 dias sem perda dos ordenados. Alegou que não havia referência aos operários da construção civil. Afirmava que foi se consultar na Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, pois os operários de suas obras procuraram-no para matricularem-se e usufruirem das férias. Não obteve nenhuma resposta, mas intimações para que desse férias a seus operários, sob pena de multa. Para que evitasse a turbação do direito de propriedade, requereu o mandado. O Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido. Posteriormente o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1927; Imposto de Indústria e Profissões, 1927; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1927; Decreto nº 17496 de 1926, artigos 1o., 2o., 11, 21; Decreto nº 4982 de 1925, artigo 2o.; Código Civil, artigo 501; Lei nº 1185 de 1904, artigo 5o.

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