O autor alegou que a Lei nº 785 de 11/09/1901, artigo 1o. organizando o Corpo de saúde da Armada, decretou e sancionou, como parte integrante do respectivo quadro, o cargo de chefe de farmácia pertinente ao posto de Capitão de Fragata. O suplicante requereu a nulidade do Regulamento de 03/12//1908, artigos 1 e 55 e mais o Decreto de 04/03/1909, que o nomeou diretor do Laboratório Farmacêutico e Gabinete de Análises da Marinha, a fim de que fosse reintegrado nas funções do cargo de chefe de farmácia posto que foi privado da patente de Capitão de Fragata, para que lhe serem mantidos todos os direitos adquiridos na vigência das Leis Orgânicas do Corpo de Saúde da Armada. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento à apelação. Custas pelo agravante.
Sans titreREINTEGRAÇÃO A FUNÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1909; 1918              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal do Distrito Federal