Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima norte-americana propôs ação ordinária contra União Federal. Desejava anular o acórdão nº24.923 de 10/10/1951, que a obrigava pagar taxa de previdência social sobre óleo importado. O valor de Cr$ 2.053,30, foi depositado na Alfândega. A Lei nº 159 de 30/12/1935 isentava o combustível de tal tributação, e em 1940 os lubrificantes também foram isentos. Estes produtos ficavam submetidos a um imposto único e nenhuma outra taxa podia ser cobrada sobre eles. Requereu portanto a importância depositada. Dá-se valor de causa de cr$2.100,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso. A autora embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o embargo. procuração; tabelião; Aladino Neves; rua do Rosário, 113-B - RJ em 1949; nota de revisão em 1948; Diário da Justiça de 11/07/1952, 11/10/1951, 23/02/1952; lei 159 de 30/12/35; decreto 591 de 15/01/36, artigo 1º; decreto 543 de 14/02/36, artigo 2º; lei 4 de 20/09/40; decreto lei 2615; decreto lei 395 de 29/04/38.
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Dossiê/Processo
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1952; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública