REQUERIMENTO

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              19305 · Dossiê/Processo · 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, seu marido, preso quando palestrava com uns conhecidos, e recolhido à Repartição Central da Polícia, sob acusação de passar cédula falsa, sem que tenha sido acareado com quem de direito. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente estava preso à disposição do Chefe de Polícia.

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              20863 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Sebatião estava preso na Casa de Detenção do Distrito Federal. Fora capturado por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar por ordem do Chefe de Polícia sob suspeita de contrabando. Nada ficando provado nem apurado, sua detenção por tempo indeterminado seria indevida, dizendo-se vítima do desleixo social. Pediu-se então habeas corpus ex-offício. O juiz julgou prejudicado o pedido. Custas pelo impetrante.

              Sem título
              11684 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu a ordem para os pacientes, presos na Casa de Detenção à disposição do chefe de polícia, com constrangimento ilegal na liberdade de locomoção. José fora preso sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, pelo Juízo da 2a. Pretoria Criminal, e enviado à Colônia Correcional de Dois Rios. Sendo absolvido, foi levado á prisão ao invés de ser posto em liberdade, como medida de segurança pública, que não teria cabimento, pois não tinha relação com o estado de sítio em função do movimento revolucionário de 25/11/1935 no Nordeste e na Capital Federal. Tal movimento objetivava implantar uma ditadura proletária, conforme Lenin, não sendo adepto o 1o. paciente. O processo se refere à Intentona Comunista. Pediu-se prova do que foi declarado e verificação de transgressão da Constituição Federal, artigo 175, com hipoteca dos autos. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído.

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              11685 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante pediu ordem de habeas corpus ao paciente, preso à Casa de Detenção, à disposição do Chefe de Polícia. O habeas corpus de 17/3/1936 colocara o réu em liberdade, sendo novamente preso, sem flagrante delito nem mandato judicial, desrespeitando a Constituição Federal, artigo 175. O paciente era analfabeto e pobre, pedindo ex-officio. A prisão se dera como medida de segurança pública. Há petição sobre declaração se Aristides Dias, filho de João Dias e Maria Dias, operário da construção civil, preso na Casa de Detenção por processo da 2a. Pretoria Criminal, sob Consolidação das Leis Penais, artigo 399, estava preso e mantido por cofres públicos para fazer prova em habeas corpus. O peticionário foi Joel Diogo Bastos, por não saber Aristides ler e escrever. O juiz deixou de conhecer do pedido por não estar instruído. Recorte de Jornal O Jornal, 17/03/1936; Decreto nº 702 de 21/3, artigo 2o.

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              19649 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, esposa do paciente, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Casa de Detenção, conforme a Cosntituição Federalart. 113 e Consolidação das Leis Penais arts 239 e 242. A Polícia Civil do Distrito Federal argumentou que o paciente foi preso como medida de segurança pública. O juiz absteve-se de conhecer do pedido. Código do Processo Penal, artigo 146.

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              10934 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os impetrantes requereram habeas corpus em seus favores por se acharem presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão de juiz competente, por suspeita de contrabando. Pedido prejudicado, pois os pacientes já estavam soltos.

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              11164 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Os pacientes requerem ordem de habeas corpus por acharem-se presos no Corpo de Segurança, na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegaram o uso de artifícios pela polícia a fim de driblar os pedidos do Poder Judiciário, pois quando os magistrados perguntavam, os policiais respondiam que não estavam mais presos e outros estavam detidos à disposição do Ministério da Justiça. Após essa informação, enviaram um telegrama para o presídio pedindo a liberação de uns e o encaminhamento de outros para o Ministro . Dizem que a prisão foi por perseguição policial e abuso de poder. O juiz julgou-se incompetente. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigos 45- 47; Lei nº 2033 de 20/9/1871; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10.

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              11024 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu ordem de habeas corpus aos pacientes, presos na Repartição Geral de Polícia, sob acusação de contrabando, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido julgado prejudicado visto que os detidos estavam a disposição do juiz da 2a. pretoria criminal. Decreto nº 6994 de 19/6/1908, artigo 52; Código Penal, artigo 399.

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              11030 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, esposa do paciente, pede a ordem por ele se achar preso no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa, lei de 20/9/1871, artigos 207, 340 e 345 e mandado de prisão competente. O juiz se julgou incompetente. Constituição Federal, artigos 13, 14 e 22; Código penal, artigo 399.

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              11033 · Dossiê/Processo · 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado e jornalista. O paciente era nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, empregado no comércio. Viajou a Portugal e, regressando, foi levado ao pavilhão de isolamento da Ilha de Flores, por sofrer de moléstia dos olhos. As medidas sanatórias seriam exageradas, pois a doença não era contagiosa. Foi informado ao juiz que o paciente não sofrera constrangimento ilegal algum, o que prejudicou o pedido.

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