A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, preso havia mais de 48 horas, sem nota de culpa ou mandado de prisão por autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledREQUERIMENTO
123 Archival description results for REQUERIMENTO
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A mulher requereu habeas corpus por seu marido, preso na Repartição Central da Polícia por suspeita de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente, estado civil casado, imigrante italiano, estava preso na Polícia Central há dias, sem expedição de nota de culpa. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, menor, na qualidade de seu curador. O acusado foi autuado como incurso no Código Penal art 303, sendo condenado a 7 meses e 15 dias de prisão. Porém, o impetrante apelou para a Corte de Apelação, obtendo anulação da sentença anterior, e mesmo assim o paciente não foi libertado. O pedido foi deferido.
UntitledO paciente e impetrante era soldado no 3o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal e pediu a ordem por ter sido preso pelo tenente-coronel Antonio da Silva Campos, conforme o regulamento da corporação, artigos 353, 382, 354, 367. Constatando-se a responsabilidade de outros, enviou telegrama queixoso, pelo qual foi punido vingativamente. Citou-se a Constituição Federal, artigo 72, Código Penal Militar, artigo 97. Era arrimo de família. Pedido indeferido, por não se tratar de coação. Houve recurso, ao qual Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recorte de Jornal A Noite, 19/05/1927.
UntitledTratava-se de requerimento do cumpra-se a ordem de habeas corpus impetrada em favor do contemplado no sorteio militar que ainda se encontrava nas fileiras do exército. O juiz mandou juntar cópia expedida ao Ministério da Guerra.
UntitledTratava-se de requerimento para reiterar a comunicação já feita anteriormente, solicitando providências acerca do recolhimento do paciente que encontrava-se servindo no Exército na cidade de Campo Grande, Mato Grosso e na capital do Rio de Janeiro. Uma ordem de habeas corpus já foi impetrada, alegando que o paciente já poderia ter sido liberado do serviço militar. O juiz disse que não havia o que resolver à vista da informação da folha cinco, em que o paciente já se encontrava excluído das fileiras do exército por meio do habeas corpus conferido pelo juiz em questão.
UntitledOs autores, baseados no Decreto nº 848 de 11/10/1890, no Código do Processo Criminal, artigos 207, 340, 353 e 18 e no Decreto nº 5053 de 11/11/1926, requereram a ordem por estarem presos na Colônia Correcional de Dois Rios. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de habeas corpus para que fossem garantidos direitos, como o de liberdade, aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, segundo a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil , de 1891, artigo 72§ 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.).
UntitledA autora, mulher, com 26 anos de idade, ersidente à Rua Barros Barreto 126, baseada na Cosntituição Federal arts 45 e 47 e no Decreto n° 848, da lei de 11/10/1890, requereu ordem de habeas corpus pelo seu marido Orlando Ribeiro, e outros. Foram acusados de contrabando. A Policia do Distrito Federal informou que os 2 primeiros pacientes não se achavam presos. Já Luciano Simas foi autuado no 19o. Distrito Policial pelo crime de contravenção previsto na Consolidação das Leis Penais art 399. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido.
Untitled