Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A impetrante, mulher, requereu habeas corpus pelo paciente, estado civil solteiro, profissão sapateiro, preso há dias na Polícia Central, sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara FederalREQUERIMENTO
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, marítimo, preso na 4a. Delegacia Auxiliar. Alegou que João se apresentou àquela delegacia para depor sobre assunto que interessava ao chefe de polícia e foi, desde logo, detido sem que houvesse flagrante ou mandado de prisão por juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O impetrante, advogado, requereu a ordem em favor do paciente, estado civil casado, comerciante, preso na 4a. Delegacia Auxiliar por suspeita de ser falsificador dos cheques do Tesouro Nacional. Alegava que a Polícia pretendia descobrir a partir do paciente pistas para a descoberta dos falsificadores de contas da dívida flutuante. O juiz julgou-se incompetente.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). A mulher requereu habeas corpus por seu marido, preso na Repartição Central da Polícia por suspeita de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado devido à falta de objeto.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar requereu habeas corpus por achar-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/1/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
1a. Vara FederalOs pacientes impetram ordem de habeas corpus a seu favor, por terem sido presos como contrabandistas no Rio de Janeiro e levados á Colônia Correcional de Dois Rios, em Ilha Grande e o 2o. à Casa de Detenção. Sem sentença.
2a. Vara FederalTrata-se de mulher, mãe do menor, para que demitissem seu filho que há 5 meses trabalhava como aprendiz de marinheiro sem seu consentimento. Alegava que o menor sofria maus tratos na Escola Modelo e que o Ministério da Marinha, mesmo sendo indenizado não quis atender o paciente. O recurso foi denegado.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, industrial. Ele havia desembarcado do vapor Campos Salles pertencente à Companhia Lloyd Brasileiro, procedente do sul do país, escoltado por 2 policiais. O impetrante alegou que a prisão tinha como função impedir que o paciente exercesse no dia 01/03/1930 o seu direito ao voto, já que este era operário a favor de candidaturas lberais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou qie paciente não estava mais preso. por isso, o pedido foi julgado prejudicado. eleições. Jornal O Globo, 01/03/1930.
1a. Vara FederalO autor, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, empregado no comércio, conforme o Código do Processo Penal art 145 e 146. O paciente fora preso em 15/07/1930, conduzido para a Delegacia do 13o. Distrito Policial e enviado para a 4a. Delegacia Auxiliar, acusado de crime previsto no Código Penal art. 239. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara Federal