O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, negociante e proprietário, que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia, acusado de contrabando. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se achava mais preso.
3a. Vara FederalREQUERIMENTO
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A impetrante, mulher, estado civil casada, com 28 anos de idade, requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido, o funcionário público da Repartição Geral dos Telégrafos, preso sem nota de culpa. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente respondia a um inquérito na 4a. Delegacia Auxiliar, como incurso no Código Penal art 153 e o Decreto n° 4780, de 1923 art 2. O pedido foi jiulgado prejudicado, visto que o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central da Polícia, acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
1a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Polícia Central acusados de terem extraviado fios do Telégrafo Nacional, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não estavam mais presos. Por iss, o pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalA impetrante, mulher, com 47 anos de idade, estado civil casada, residente à Rua Dona Laura 11, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso por suspeita de participação em crime de competência da Justiça Federal, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, menor, na qualidade de seu curador. O acusado foi autuado como incurso no Código Penal art 303, sendo condenado a 7 meses e 15 dias de prisão. Porém, o impetrante apelou para a Corte de Apelação, obtendo anulação da sentença anterior, e mesmo assim o paciente não foi libertado. O pedido foi deferido.
1a. Vara FederalO impetrante, com 36 anos de idade, empregado no comércio, requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos na Repartição Central a Polícia, sob acusação de serem moedeiros falsos, sem nota de culpa ou prisão em flagrante. A Polícia do Distrito Federal informou que eles não estavam mais presos. Assim, o pedido foi julgado prejudicado. falsificação.
3a. Vara FederalO autor, profissão pescador, requereu ordem de habeas corpus por si próprio. Ele estava preso na Polícia Central, sem processo regular, prisão em flagrante ou mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Por isso, o pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara FederalO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, baseado na Cosntituição Federal art 113. Eles estavam presos na Casa de Detenção, incursos no Decreto n° 4780, de 27/12/1923 arts 8 e 11, sob acusação de serem passadores de moeda falsa, sendo presos em flagrante. O pedido foi indeferido. Consolidação das Leis Penais, artigo 330.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, funcionário da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, por seu advogado, requereu ordem de habeas corpus em seu favor, visto que foi recolhido à Casa de Detenção, sob acusação de peculato, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 113. Alegou que a prisão não foi decretada por autoridade competente. Sem sentença. Procuração, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1936; Consolidação das Leis Penais; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 18; Decreto nº 24036 de 26/3/1934.
1a. Vara Federal