O impetrante, baseado no Código do Processo Penal e na Constituição Federal, requereu ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, acusados de terem executado assalto, sendo presos por medida de segurança pública. Foram acusados de estarem envolvidos em movimentos revoltosos, que visavam implantar o comunismo no país. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunistas.
UntitledREQUERIMENTO
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O impetrante, estado civil divorciado, detido na Casa de Detenção, incurso na Consolidação das Leis Penais art 330, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, solteiro, detido na Casa de Detenção. Tarquino era investigador e foi acusado de manter relações com comunistas e por portar em seu poder documentos que mostravam seu entendimento com contraventores do jogo do bicho. O juiz deixou de conhecer do pedido. comunismo jogo. Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 702, de 21/03/1936.
UntitledA impetrante, mulher, estado civil viúva, residente à Rua Doutor Bulhões 5, requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu filho e outros, que se achavam presos no paquete Campos, do Lloyd Brasileiro, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. Alega que eles estavam presos desde muito antes do Estado de Sítio e que se tratam de presos políticos. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido, visto que os pacientes encontrava-se à disposição do Ministro da Justiça. Decreto nº 848, de 1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2033, de 20/09/1871; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 10.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .Os autores requererm ordem de habeas corpus em seus próprios favores por acharem-se presos na Colônia Correcional Dois Rios sem nota de culpa nem mandado de prisão de juiz competente. Alegaram que forma embarcados com outros presos por ordem da polícia no navio Comandante Vasconcellos para morrerem, uma vez que muitos destes detidos estavam doentes, sendo salvos por comunicado do Presidente da República, que ordenou o regresso para o Rio de Janeiro quando estavam no Pará. Sentença: os pacientes declararam o crime de que estavam sendo acusados. Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 a 47; Código do Processo criminal, artigos 207, 540, 353 e 18; Decreto nº 5053 de 11/11/1926.
UntitledA paciente estava presa e incomunicável há um mês. Ela não sabe o motivo de sua prisão e foi retirada violentamente de sua casa. O Juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, artigo 72 §14 e 22 , em 1891. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Carta de Expulsão, Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1907.
UntitledTrata-se de mulher, mãe do menor, para que demitissem seu filho que há 5 meses trabalhava como aprendiz de marinheiro sem seu consentimento. Alegava que o menor sofria maus tratos na Escola Modelo e que o Ministério da Marinha, mesmo sendo indenizado não quis atender o paciente. O recurso foi denegado.
UntitledA impetrante, mulher, requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Polícia Central há 14 dias, sob alegação de serem passadores de moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. Decreto nº 848, de 1890, artigos 45 e 47.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Pediu-se a ordem por o paciente estar preso por 47 dias na Polícia Central por agentes da 4a. Delegacia Auxiliar, enviado à Colônia Correcional, sem nota de culpa ou processo regular. Pedido prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
UntitledA impetrante, nacionalidade espanhola, requereu a ordem em favor dos pacientes de acordo com a Constituição Federal, artigos 45 e 47 e o Decreto nº 5053 de 11/11/1926. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que os pacientes estavam incursos no Código Penal, artigo 399 recolhidos na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente.
UntitledMulher, impetrante com 43 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso no xadrez do 20o. Distrito Policial, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, por mais de 1 mês. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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