Os suplicantes eram segurados obrigatórios do Instituto Nacional de Previdência Social, e requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento dos abonos de permanência em Serviço de que eram titulares. A juíza Maria Rita Soares de Andrade decretou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso. Advogado: Geraldo A. F. Baptista. Ministros: Márcio Ribeiro, Néri da Silveira, Barros Monteiro, Bilac Pinto, Antônio Neder; Portaria de 1969 do Ministério do Trabalho e Previdência Social; procuração passada no tabelião Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1969 (11x); D.J: 1970.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaREQUERIU ESTATUTÁRIO
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Dossiê/Processo
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1969; 1973
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro