Trata-se de traslado dos autos de ação ordinária, na qual a suplicante, que possui concessão feita pelo governo provisório, em 1890, para explorar e estabelecer núcleos agrícolas com 5000 famílias de trabalhadores, em terras devolutas no estado de São Paulo. Este alegou que o Poder Executivo lhe infligiu a caducidade sob o pretexto de não haverem apresentado as plantas das medições do primeiro núcleo agrícola. Por esta razão, requer que seja a suplicada condenada a pagar-lhe indenização pelos danos e prejuízos recorrentes neste ato. A ação proposta foi julgada procedente para condenar a Fazenda Nacional no pagamento pedido. Contrato, 1890; Jornal Diário Oficial, 01/10/1897; Procuração, Tabelião Cantanheda Júnior, Rua do Rosário, 70 - RJ,1897.
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14561
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Dossiê/Processo
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1897; 1898
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
19000
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Dossiê/Processo
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1924; 1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, com sede em São paulo, alegou que no dia 27/07/1922 outorgou aos advogados réus, com escritório na Rua Uruguaina 77, mandatos para promoverem o andamento de processos de restituição de direitos aduaneiros no Tesouro Nacional, e perante a qualquer outra Repartição Fiscal Federal. Após o prazo de seis meses, e como não havia sido prorrogado qualquer acordo, o autor requereu, conforme o Código Civil Brasileiro artigo 1316, a revogação dos referidos mandatos, findando o contrato de prestação de serviços anulados. O juiz deferiu o pedido na petição incial. Procuração, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1922, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923.
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