O autor, pai de Sylvio Prado, menor de idade, em que este havia sido atropelado por um automóvel de propriedade do réu, em 1912. O autor requer o ressarcimento dos danos causados, de acordo com o Código Civil, artigo 159, acrescida de pensão mensal de um determinado valor. São citados: o Código Civil, artigos 1521 e 1522; a Lei de 03/12/1841, artigo 68; e o Código Penal, artigos 31 e 70. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário - RJ, 1915; Certidão de Procuração, tabelião Lino Moreira, 1914.
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4336
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal