Residente em Aracaju - Sergipe

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              42773 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, domiciliados em Aracaju, estado de Sergipe. Eram escriturários do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, mas foram designados ao cargo de tesoureiro auxiliar, conforme a Lei nº 4061 de 08/05/1962. Pediram aplicação do Artigo 5 da lei, com o provimento no cargo em caráter efetivo, recorrendo judicialmente, uma vez que os réus não se manifestaram administrativamente. Sentença: o juiz de direito Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Após agravo do mandado de segurança, Cunha Vasconcellos Filho indeferiu o recurso. (2)procuração, tabelião,Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1963; (2)protocolo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários O.L., nº 1.059.321; jornal, Diário da Justiça, 22 de outubro de 1962; boletim de serviço, nº 230 de 10/12/1962 do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; jornal, Diário oficial, 18 de junho de 1962; custas processuais, 1963; Lei 4061; Artigo 141 § 24 Constituição Federal; Lei 1533; Decreto-lei 4645 (Artigo 12); Lei 403, (Artigo 3º e 10º), Lei 1095, (Artigo 1º parágrafo único), Lei 3205, (Artigo 3º), Lei 3826, (Artigo 12).

              Sans titre