Os autores, profissão industriais, domiciliados em Buenos Aires haviam registrado a marca Eureka e dizem que os réus se apropriaram da marca, registrando-a na Junta Comercial desta capital. Por isso, querem indenização no valor de 40:000$000 réis. O suplicante afirma que os suplicados procederam maliciosamente nessa apropriação à marca alheia. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715, alíneas B e J, Lei de 23/11/1900, Decreto nº 864 de 10/07/1850, Consolidação das Leis Civis, artigo 777, Lei nº 221 de 1894, artigo 54, número VI, alínea B. Só cabe agravo da sentença de absolvição da instância e não do que julgou provada a idoneidade do fiador. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso por não ser caso dele. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado, s/d; Certificado, 1911; Traslado de Procuração, 1911; Carta 3, 1911.
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5333
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Dossiê/Processo
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1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal