A suplicante era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil solteira, maior de idade, residente na cidade do Rio de Janeiro. Ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel, marca Pontiac, uma geladeira, uma máquina de lavar, um aparelho de televisão e um aparelho de ar condicionado, com autorização do Ministro das Relações Exteriores em dezembro de 1956. Mas ao cobrar o Imposto de Consumo, a Alfândega tomou por base a Lei nº 2974 de 01/01/1957. Alegando que a lei não teria efeito retroativo, a suplicante pediu que o imposto fosse calculado pela legislação anterior à Lei nº 2974, com a restituição do valor pago a mais. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento ao recurso. A autora ofereceu embargos, que foram rejeitados. Fatura consurar Brasileira, 1956; Conhecimento de Embarque, 1953; Recibos de pagamentos de taxas aduaneiras, 1957; 3 Guias de Recolhimento de Imposto de consumo para produtos estrangeiros, 1957; Procurador Tabelião N.I., 1962.
Juízo de Direito 1º Vara da Fazenda PúblicaRestituição
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1957; 1964              
                                    
                  
                  
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