A autora requereu uma indenização no valor de 19:900$000 réis da ré. A autora pagou o mesmo valor a Antonio da Motta Junior, proprietário do vapor Paranga, que era a quota de sua responsabilidade no seguro do vapor. Acontece que o vapor se chocou com vapor S. Slvador de propriedade da ré quando vinha de Recife. Segundo o Código Comercial art. 749, quem devia pagar pelos danos era aquele que os causou. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Antônio da Gama, Rua 13 de Maio, 109 - RJ, 1904, Tabelião Andronico Rustico de Souza Tupinambá, 1903; Auto de Protesto, 1903; Planta; Jornal Jornal de Pernambuco, 02/09/1903.
Juízo Federal do Distrito FederalRESTITUIÇÃO DE INDENIZAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1904; 1906              
                                    
                  
                  
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