A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, é uma empresa que se dedica à industria da construção e reparos navais e ao ampliar sua capacidade industrial contratou as empresas Schiffbau Gesellschaft Unterweser AG, Lubeeker Flender Werk, Debraco Export e Import GMBH, sediadas na Alemanha Ocidental, e Societé Grenobloise DEstudes et D
Applications Hydrauliques, sediada na França, como prestadoras de serviços especializados. Acontece que, quando foram processadas remessas, em moeda estrangeira, para o pagamento das empresas foi exigido da suplicante o recolhimento de 25 por cento sobre o montante, a título de imposto de renda, no valor total de Cr$ 5.672.858,00. Alegando que o imposto de renda inside sobre pessoa física ou jurídica dentro do território nacional e que as remessas tributadas são remuneração a serviços feito fora do Brasil. A suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 5.672.858,00 pago. O juiz Sergio Mariano julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, 6o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1957; Guia de Recolhimento de Imposto Retido pelas Fontes 16, 1959 e 1960; Código Civil, artigo 964; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4984 de 31/12/1925; Advogado Paulo Maia.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIA
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A autora cobriu riscos do transporte de mercadorias destinadas a Eadrimar S. A. Indústria e Comércio. Foram embarcados pela ré 15 caixotes com máquinas e ferramentas. No desembarque, desapareceu 1 caixa. A autora indenizou sua segurada e desejou ser restituída. Requereu pagamento no valor de CR$ 30.866.78, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz julgou a autora carecedora da ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré, desta forma, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. Em nova sentença, o juiz julgou procedente a ação e a ré apelou para o TFR, que negou provimento à apelação. processo anexo: agravo de instrumento n°290961973; 3procuração, tabelião 321968-1969; procuração, tabelião 2561956; recibo emitido pela autora1968. apólice emitida pela autora1968; 3certidão de tradução1968; conhecimento de embarque1968; 32fatura emitida pela BSA Tools Limited1968; certificado de vistoria1968; procuração, tabelião 131975; C.Com, artigo 494, artigo 529, artigo 728; código do processo civil, artigo 201-I-IV; advogado, Dr. Raymundo Lopes Machado, Rua do Carmo, 27 .
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