A autora, estado civil viúva, quer receber o valor de 2:620$000 réis por trabalhos feitos por seu finado marido Ignácio Francisco Pereira, fora das horas regulares como patrão de embarcação do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e que não foi pago pela ré. O trabalho extra era das dezesseis horas da tarde às sete horas da manhã durante nove meses em 1903. Como patrão ele deveria receber diariamente o valor de 10$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1907.
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Trata-se de ação para a percepção de vencimentos não recebidos desde a data da reforma do suplicante no posto de Primeiro Tenente da Armada Nacional até o Decreto de 24/06/1913 que o passou para ativo. O suplicante era capitão de corveta e estava embarcado no vapor de guerra Comandante Freitas. São citados o Decreto nº 1348 de 1893, artigo 108, parágrafo único e o Decreto nº 310 de 1895, artigo 1o., parágrafo 1.
1a. Vara FederalNeste processo há que se destacar a participação de Ruy Barbosa como advogado do autor. Percebe-se a arbitrariedade do Poder Executivo, no governo da República Velha sobrepondo abusos, inclusive contra militares. Inúmeras punições a oficiais de alta patente ocorrem na década de 1880, período da Questão Militar de 1883 No ano de 1883 também ocorre a Revolta Federalista no Estado do Rio Grande do Sul e a Revolta da Armada no Rio de Janeiro com grande adesão pelo país, o que leva a inúmeros decretos de estado de sítio em 4 estados do país e no Distrito Federal. Neste ato impetuoso de Floriano Peixoto também vê-se vítima conforme recorte do Diário Oficial da União constante do processo. Ruy Barbosa que costumava advogar para causas de cunho político, qualificou como verdadeiro esbulho, alegando que não há hipótese na Constituição Federal de 1891 ou no Código Militar em que o Chefe do Poder Executivo possa reformar militares por sua própria vontade. Por fim versa que os atos praticados com vício anulam seus efeitos. Em um recorte do Diário Oficial da União, consta o argumento do Poder Executivo entre eles: a) maus cidadãos não podem abusar da imunidades do cargo; b) alega ato de conspiração e sedição segundo o Código Criminal, art 115, p.4 artigo 118; c) considera que tendo em vista a situação melindrosa do país, faz-se imperiosa a preservação da paz pública, da confiança e estabilidade; d) devem-se encerrar as desordens para evitar anarquia geral, separação dos Estados e caudilhagem.Visando a proteger as instituições republicanas reformou militares, sobretudo 45 tenentes, em diversas fortalezas do país, dentre eles, Carlos Jansen Jr, o alferes autor deste processo e Olavo de Guimarães Bilac Legislação citada no processo: Decreto 848 de 11/10/1890, Código Criminal 1830, artigo 75 Constituição Federal de 1891, artigo 80, parágrafo 4o; 74; 97; 34, parágrafo 18; 6o; 48, parágrafo 1o., 4o. e 5o. Recorte de jornal do Diário Oficial da União.
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