Os autores, empregados na Patromoria do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro nos termos da lei nº 2290 de 13/12/1910 e, no ano de 1911, colocados definitivamente na situação de todos os demais funcionários públicos da República, foram, segundo os próprios, arbitrariamente dispensados por ordem do Ministro da Marinha dos cargos que ocupavam por uma simples ordem do dia do inspetor do Arsenal de Marinha do RJ, tendo sido readmitidos um mês depois, período de 30/11/1914 a 31/12/1914, com vencimentos inferiores. Diante disto, os autores requereram que seja a ré condenada a pagar a quantia de 11:160$000 réis, mais a diferença entre os ordenados que tinham e o recebido até tal data, o que totalizava 172:520$000, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao STF que, unanimemente, negou provimento à apelação. Procuração 9, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919, 1925; Quadro Demonstrativo do pessoal extraordinário da Patromoria do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, 1919; Lei nº 2290 de 1910, artigo 32; Lei nº 2530 de 1911.
1a. Vara FederalRESTITUIÇÃO
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Trata-se de ação ordinária de descarrilhamento de vagões de trem, acidente, no qual o filho do primeiro suplicante morreu e do segundo ficou alejado acidente ferroviário; morte; invalidez. Devido ao ocorrido os autores pediram a condenação da empresa ré para o pagamento de indenização Legislação Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 77 e252, parte 1ª; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Decreto nº 1930 de 26/04/1857, artigo 142 c/c 117 e artigo 58 e 135; Decreto nº 2681 de 07/12/1912. O autor entrou com o pedido de indenização baseado na legislação supra citada. Por sentença, foi julgada a desistência, logo a produção tornou-se ineficaz . Procuração 2, 1910 e 1912; Recibo; Taxa Judiciária, 1914.
2a. Vara FederalO autor requereu restituição de valor de 4:500$000 réis e juros de 5 por cento ao ano, em virtude de depósito feito em Agência da Caixa Econômica Federal do Paraná. O processo contém discussão sobre a validade da ação e sobre a competência do Poder Judiciário em que se deveria resolver tal questão. O autor citou o Decreto nº 5594, Regimento de 18/04/1874, Lei nº 1083 de 22/08/1860 e Lei nº 1507 de 26/09/1897. O requerente recebeu a caderneta em 02/08/1905. Em 21/09/1904, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo interposto pelo réu, reformando o despacho a fim de que fosse considerado como competente para dirimir esse litígio o juiz da seção do estado do Paraná. Procuração 2, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1913, 1911; Conta de Custas, 1906; Termo de Agravo, 1904; Coulier, La Republique Americaine, vol 4o; Story uon the Constitution, 2o. vol; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 2o; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715.
2a. Vara FederalO autor arrendou em leilão de consumo que se realizou na Alfândega no Rio de Janeiro e foi coagido a pagar 25 por cento do preço em ouro além do que havia sido estabelecido durante o lance. Diante disso, o autor propôs uma ação ordinária, a fim de que a União Federal lhe ressarcisse a dita quantia. A procuradoria alega que, se a lei que cobra o imposto não regular a cobrança, o Poder Executivo deve fazê-lo. Edital de Praça, Alfândega do Rio de Janeiro, 1903; Jornal Diário Oficial, 12/03/1904.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora alegou que contratou a ré para a realização do transporte de uma certa quantidade de óleo e gasolina para o Porto de Santos pagando pelo frete o valor de 16:950$000 réis. Porém, com a ocorrência de um sinistro, o transporte não foi efetuado. Os suplicantes requereram a restituição do frete pago. O juiz no dia 10/08/1926 julgou procedente a ação. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1916; Taxa Judiciária, 1926; Código Civil, artigos 22, 24, 124, 566 e 587.
1a. Vara FederalOs suplicantes foram cobrados pela alfândega a pagar sobre o fumo e os preparados que importaram, o imposto de 80 por cento, instituído no tempo de coexistência do elemento servil e que por isso era destinado à constituição do fundo de emancipação. Pontanto, esse imposto não poderia ser cobrado na vigência deste elemento, sobre a taxa fixa consignada na Tarifa de 1879, artigo 126 como reconheceu o Conselho de Fazenda do Tesouro Nacional, e por isso procedida a restituição das quantias cobradas à título do dito imposto, mas, incompetente o Ministro da Fazenda para ordená-la. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse declarada nula a cobrança do tal imposto sobre as tarifas que não as de 1879, por inconstitucionalidade do próprio imposto desde 13/05/1888, data em que foi extinta a escravidão para efeito de ser a suplicada condenada a restituir aos suplicantes as quantias que por motivo esse imposto lhes cobrou, amis juros e custas, sob pena de revelia e lançamento. A ação foi julgada improcedente pela sua nulidade, por não haver guardado a forma de lei e os autores foram condenados às custas. Eles recorreram da sentença ao STF, que negou provimento à apelação, julgando improcedente a ação. Os autores foram condenados às custas novamente. Eles entraram com um embargo de declaração ao acórdão e o STF rejeitou o embargo. Jornal Diário Oficial, 22/03/1898; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ , 1903, 1898, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1898, tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1898, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1898; Imposto de Indústria e Profissões, 1897; Lei nº 2040 de 28/09/1871, artigo 3o.; Decreto nº 5135 de 13/11/1872, artigo 23; Lei nº 2940, artigo 18 de 31/10/1879; Decreto nº 7559 de 29/11/1879, artigo 2o.; Decreto nº 9796 de 22/03/1887; Lei nº 25 de 30/12/1891, artigo 1o; Decreto nº 836 de 11/10/1890; Lei nº 191A de 30/09/1893; Lei nº 359 de 30/12/1895; Lei nº 3393 de 13/05/1888; Lei nº 489 de 15/12/1897; Lei nº 2743 de 17/12/1897; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Acórdão do STF nº 232 de 12/06/1897.
2a. Vara FederalOs autores, negociantes e importadores, requerem a restituição do valor de 6:538$350 réis, juros da mora e custos. O respectivo valor é o que foi pago, segundo os autores, excessivamente nos impostos de importação de sal. Este sal, proveniente de Ilha de maio pela Barca Portuguesa Nova Lide, foi pago de acordo com o orçamento do ano de 896 quando já vigorava a Lei nº 359 de 30 de dezembro de 1895 que diminuía o imposto referente ao sal. A ação foi julgada procedente. Foi deferido o pedido, o réu apelou, o Supremo Tribunal Federal, STF por maioria nega a apelação. Certificado de procuração, 1901, Tabelião Evaristo Valle de Barros; Documento com Consignação de Mercadoria, 1896; Advogado, Rodrigo Octávio, Rua do Hospício, 33 - RJ.
2a. Vara FederalA autora requereu a restituição de 30 por cento do valor pago à União referente às taxas de matérias primas. Segundo a autora, a Lei nº 126A de 21/11/1902, artigo 1o estabelece o abatimento dos 30 por cento para as matéria primas e demais artigos necessários ao consumo das fábricas. Para o Ministério da Fazenda não há definição das matérias que devem ser taxadas, portanto recusou-se a descontar tal valor. Há citação de ação do Ministério da Fazenda, entre 1895 e 1896, Rodrigues Alves. Diário Oficial, 21/10/1903, 15/03/1897, 11/09/1895, 17/09/1895; Matrícula de Empresas que gozam de isenção de direitos, Primeira Sub-Diretoria da Diretoria Geral das Rendas Públicas, 1890; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 1896, 1895; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1905; Relação de Matérias Primas, 1905; Lei nº 359 de 30/12/1895; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 22 e 24; Lei nº 428 de 10/12/1896; Lei nº 559 de 31/12/1898; Lei nº 640 de 14/11/1899; Lei nº 741 de 26/12/1900; Lei nº 953 de 29/12/1902, artigo 16, in fine; Lei nº 1144 de 30/12/1903; Lei nº 1313 de 30/12/1904; Lei nº 1452 de 30/12/1905; Lei nº 1616 de 30/12/1906, artigo 17, in fine.
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de ação ordinária de restituição do valor de 800$055 réis em ouro e o valor de 136$300 réis em papel. A indenização foi cobrada por conta do pagamento efetuado além do seu lance no leilão de consumo organizado pela Alfândega. Foram citadas: Consolidação das leis das Alfândegas, artigo 260, Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 30. Procuração, 1904;Edital de Praça, 1903; Jornal Diário Oficial, 11/1903 e 03/1904.
1a. Vara FederalO autor, tendo arrematado em leilões de consumo que se realizaram na Alfândega do Distrito Federal, diversas mercadorias, foi coagido a pagar 25 por cento do valor referente aos arremates, em ouro, a título de impostos do cais. No entanto, de acordo com a Nova Consolidação das Leis da Alfândega e Mezas de Rendas, artigo 260, só é possível a cobrança dos arremates em papel moeda, e, por isso, o autor requereu a restituição da quantia de 2:385$330, referente ao imposto ilegal pago. O juiz negou procedência à ação. O autor apelou ao STF, que declarou deserção por perda de prazos. O autor embargou a execução. O juiz indeferiu os embargos. O autor apelou ao STF. A apelação foi transferida ao Tribunal de Recursos. Por desistência das partes, o processo foi arquivado. Jornal Diário Oficial, 13/11/1903, 12/03/1904; Certidão de Cobrança interior e extraordinária, 1906; Certidão de Dívida Ativa, 1906; Certidão de Quitação de Débito, 1906.
2a. Vara Federal